TJMA - 0035869-56.2009.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:06
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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24/06/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:38
Juntada de apelação
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:47
Indeferido o pedido de CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (REU)
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19/03/2025 17:47
Embargos de declaração não acolhidos
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03/10/2024 11:08
Juntada de petição
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19/04/2024 17:52
Conclusos para decisão
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17/03/2024 05:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:33
Juntada de contrarrazões
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13/03/2024 19:38
Juntada de petição
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08/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ISAAC RIBEIRO SILVA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:11
Juntada de apelação
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22/01/2024 15:16
Juntada de embargos de declaração
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18/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
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15/11/2023 23:37
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 23:36
Juntada de Certidão
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02/10/2023 17:56
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:56
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:13
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:12
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
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01/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:58
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:52
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:00
Juntada de petição
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01/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035869-56.2009.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISAAC RIBEIRO SILVA - MA9232-A REU: CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO, BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REU: JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO - MA6409-A, ROQUE PIRES MACATRAO - MA2881 Advogados/Autoridades do(a) REU: RUBENS GASPAR SERRA - SP119859-A, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A DECISÃO Compulsando os autos, a decisão de ID: 44434265 determinou o levantamento da suspensão e determinou às partes que se manifestassem acerca do Acordo Coletivo no Recurso Extraordinário nº 632.212 SP.
O autor apresentou petição (ID: 45062287) informando que o processo em exame não se enquadra no acordo formalizado pela FEBRABAN, uma vez que o pedido destes autos está relacionado com cotas pessoais de plano de previdência.
Os demandados mantiveram-se inertes (ID: 47077747).
Ainda no ID: 45062287, autor requereu o seguimento do feito.
Pois bem.
Considerando os princípios dispositivo e cooperativo, além da vedação à decisão surpresa (art. 6 e 10º do CPC), chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão final proferida ao ID: 36922407, pag. 72, que determinou a conclusão do processo para sentença. É que, embora seja reconhecidamente matéria de direito, é vedado ao juiz deixar de oportunizar às partes a sustentação de matérias, pontos controversos e/ou provas que pretendem produzir, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.
Isto posto, determino a intimação das partes demandantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que, se for o caso, especificarão as novas provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, ou, ainda, requererem o julgamento antecipado do mérito.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de novas provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Intime-se.
Publicada e registrada no sistema.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final -
26/08/2023 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:22
Outras Decisões
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29/05/2023 11:17
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
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09/06/2021 13:29
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:12
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 19:08
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 19:08
Decorrido prazo de JEANNE BRITO BALBY CORDEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 19:08
Decorrido prazo de ROQUE PIRES MACATRAO em 24/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 11:42
Juntada de petição
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03/05/2021 01:26
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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29/04/2021 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:44
Outras Decisões
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27/01/2021 11:27
Juntada de petição
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15/11/2020 10:28
Conclusos para despacho
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15/11/2020 10:28
Juntada de Certidão
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30/10/2020 03:19
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES SILVA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:13
Decorrido prazo de CXA ASSIST APOSENT DOS FUNCIONARIOS DO BCO EST MARANHAO em 28/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 01:21
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 20:49
Juntada de Certidão
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19/10/2020 10:11
Recebidos os autos
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19/10/2020 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2009
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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