TJMA - 0803911-94.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/08/2024 12:47
Juntada de contrarrazões
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13/07/2024 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 12/07/2024.
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13/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 14:18
Outras Decisões
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07/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:43
Juntada de apelação
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03/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/09/2023 06:00.
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06/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803911-94.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo nº 0803911-94.2023.8.10.0076 REQUERENTE: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S/A DESPACHO Em obediência a Portaria nº 28812022, determino a intimação da parte autora, via advogado, para que, no prazo de 48 horas, compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Encerrado o prazo sem o cumprimento, venham-me os autos conclusos.
Caso a parte compareça e ratifique a procuração, dê-se o regular andamento ao processo.
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 23 de agosto de 2023 KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1a Vara de Brejo Brejo-MA, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/09/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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