TJMA - 0801773-35.2023.8.10.0051
1ª instância - 3ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:58
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE WALTERBY NUNES SILVA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA ROCHA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO DE LIMA em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:34
Publicado Sentença (expediente) em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0801773-35.2023.8.10.0051 Autor: JOSE CARLOS OLIVEIRA ROCHA Requerido: MINISTERIO PÚBLICO SENTENÇA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva apresentado por JOSE CARLOS OLIVEIRA ROCHA referente ao processo nº 0801691-04.2023.8.10.0051.
Conforme observado pelo Ministério Público, nos autos principais já houve a revogação da prisão do requerente. É o que comporta relatar.
DECIDO Compulsando os autos verifico que requerimento dos presentes autos já foram analisado e, inclusive, deferidos nos autos 0801691-04.2023.8.10.0051.
Tendo em vista que o objeto do presente pedido já se exauriu, haja vista que o requerente já teve sua prisão preventiva revogada, não há mais o que se discutir nos presentes autos.
Assim, alternativa não resta a este juízo senão determinar o arquivamento dos presentes autos, tendo em vista que os mesmos não podem continuar tramitando ad eternum.
Disso resulta a ausência superveniente do interesse de prosessual, razão pela qual, com fulcro nas disposições do art. 485, VI, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito.
Ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pedreiras, 12 de junho de 2023.
Claudilene Morais de Oliveira Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras-MA -
01/09/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/06/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 16:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/06/2023 10:30
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:28
Juntada de termo
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09/06/2023 19:13
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/06/2023 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 09:48
Juntada de Certidão
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03/06/2023 15:36
Outras Decisões
-
27/05/2023 12:42
Juntada de petição
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26/05/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 19:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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