TJMA - 0837446-50.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2021 11:25
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0837446-50.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUANA PINHEIRO COSTA CAMPOS ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA OAB: MA5599 SENTENÇA: "Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando LUANA PINHEIRO COSTA CAMPOS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no Bairro Quintadinha, Alameda E, Condomínio Brisas Life, Torre Brisa da Manhã, Apt 1308, Alto do Calhau, CEP 65070-628, nesta cidade de São Luis/MA, portadora do Documento de Identidade n° 052457572014-4, Órgão Expedidor/SSP-MA e inscrita no CPF sob o nº *69.***.*11-21, a levantar junto ao BANCO DO BRASIL, agência 4323-0, conta-corrente n. 17150-6, o valor de R$ 3.089,36 (três mil, oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), não recebido em vida pelo titular, Sr.
DIOGO ADRIANO COSTA CAMPOS (CPF n. *07.***.*76-20), tudo com os devidos acréscimos legais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de validade de 30 (trinta) dias do efetivo recebimento em Secretaria.
Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
11/03/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 11:06
Juntada de Certidão
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26/11/2020 13:10
Julgado procedente o pedido
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25/11/2020 12:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
18/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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