TJMA - 0806223-05.2023.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Edilson Caridade Ribeiro - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:16
Juntada de petição
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01/09/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2025 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0806223-05.2023.8.10.0024 Partes: MARIA DA PIEDADE DOS REIS BANCO PAN S.A.
Advogados: Advogado do(a) APELANTE: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283-A Advogado do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DECISÃO Trata-se de ação cujo objeto discute a validade de contrato de empréstimo consignado.
Ocorre que, em 04/07/2025, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº. 0827453-44.2024.8.10.0000 pela Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Maranhão, cujo objeto é a revisão do Tema 05 (IRDR 53.983/2016).
No referido julgamento, restou determinada a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam a matéria discutida (empréstimo consignado).
Diante desse contexto, o caso é de SUSPENSÃO DO PROCESSO, até julgamento definitivo da revisão do IRDR discutida nos autos do Processo 0827453-44.2024.8.10.0000. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX, da CF/88 e artigo 11, do CPC/2015).
Remeta-se os autos à Secretaria Judicial para os registros necessários e para que aguardem o julgamento do IRDR.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator -
28/08/2025 11:46
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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28/08/2025 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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01/08/2025 07:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2025 01:27
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 16:07
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 16:06
Juntada de contrarrazões
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31/07/2025 08:42
Juntada de petição
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09/07/2025 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/05/2025 16:46
Juntada de agravo interno cível (1208)
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21/04/2025 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/04/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:41
Conhecido o recurso de MARIA DA PIEDADE DOS REIS - CPF: *18.***.*61-60 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 11:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/06/2024 11:11
Juntada de parecer do ministério público
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04/06/2024 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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