TJMA - 0802631-11.2018.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 21:54
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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05/10/2023 23:35
Decorrido prazo de JOELMA BARBOSA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:20
Decorrido prazo de JOELMA BARBOSA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:19
Decorrido prazo de JOELMA BARBOSA DE MOURA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0802631-11.2018.8.10.0029 AÇÃO: [Guarda] REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOELMA BARBOSA DE MOURA - MA14246, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar definitivos os efeitos da tutela antecipadamente concedida a CAROLINE DO NASCIMENTO FREITAS, conferindo-lhe a guarda definitiva de CAMILE VICTORIA DO NASCIMENTO FREITAS, nascida em 09/08/2005, o que faço com resolução de mérito, com fulcro no art.487, I do CPC/2015.
Ressalve-se que a guarda é instituto provisório e revogável, não tange o poder familiar biológico, conferindo à criança a condição de dependente do guardião para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciário (ECA, art. 33, § 3º), assim como, confere ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais (ECA, art. 33, 2ª parte, c/c art. 1.566, IV do Código Civil).
Deferida a AJG no despacho inicial.
Expeça-se o Termo de Guarda.
P.R.I.C.
Arquivem-se.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
Eu, , digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
EVANDRO LOPES DA SILVA 165423 -
04/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 10:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
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10/05/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
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27/11/2022 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2022 17:06
Conclusos para despacho
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23/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:28
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 10:02
Juntada de diligência
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30/08/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 09:53
Juntada de diligência
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18/02/2022 16:08
Decorrido prazo de CAMILE VICTORIA DO NASCIMENTO FREITAS em 25/01/2022 23:59.
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11/02/2022 21:21
Juntada de Certidão
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30/11/2021 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 20:11
Juntada de diligência
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30/11/2021 16:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/02/2020 11:18
Juntada de Mandado
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19/02/2020 10:30
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO para GUARDA (1420)
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01/11/2018 14:58
Expedição de Mandado
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19/10/2018 11:47
Juntada de Certidão
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15/10/2018 10:02
Expedição de Mandado
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11/10/2018 12:04
Juntada de Outros documentos
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10/10/2018 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2018 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2018 15:50
Juntada de Certidão
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02/10/2018 10:03
Conclusos para despacho
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28/08/2018 17:38
Juntada de petição
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07/08/2018 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/07/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2018 15:36
Conclusos para decisão
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16/07/2018 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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