TJMA - 0801765-43.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 09:19
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801765-43.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA VIEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES CAVALCANTE (OAB 9795-MA) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) do reclamado: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983-PE) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Defiro o pleito de gratuidade judiciária a recorrente Maria da Graça Vieira Silva, tendo como cumpridas as exigências elencadas na norma de regência.
Atento ao que contém a certidão encartada no ID 106751951, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a probabilidade de dano à parte – Lei nº 9.099/95, 43.
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 24 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
24/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
24/11/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 20:50
Juntada de petição
-
21/11/2023 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/11/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 19:36
Juntada de termo
-
20/11/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 17:56
Juntada de recurso inominado
-
16/11/2023 01:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801765-43.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA VIEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES CAVALCANTE (OAB 9795-MA) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] Convém mencionar, que o embargante, não elegeu a via correta para a apreciação da questão, pois a decisão censurada está suficientemente clara em relação ao entendimento, inexistindo os vícios alegados.
Isso posto, conheço dos embargos opostos, negando-lhes, porém, provimento.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 13 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/11/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 16:28
Juntada de termo
-
11/09/2023 21:44
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801765-43.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA VIEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: DIEGO GOMES CAVALCANTE (OAB 9795-MA) REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Dispensado o relatório – art. 38, Lei nº 9.099/95.
Na presente ação se pretende o cancelamento de contrato com a declaração de nulidade de cláusula contratual.
A contratante é microempresa, conforme declaração de enquadramento encartada no ID 99605157.
Nesse contexto, concluo que a ora reclamante, sócia da referida empresa, não tem legitimação para atuar em juízo pleiteando o cancelamento do contrato com a anulação de cláusula contratual, contingência essa que pertence à pessoa jurídica contratante.
Tem-se, assim, por configurada a ilegitimidade ativa ad causam, posto que não detém a reclamante a prerrogativa de demandar em nome próprio direito alheio, de modo que a extinção do processo é medida que se impõe.
Isso posto, declaro extinto o processo – art. 485, IV, CPC.
Sem custas e sem honorários – Lei 9.099/95, art. 55.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 1 de setembro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/09/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800153-05.2023.8.10.0207
Elisa Duarte Santana
Municipio de Sao Domingos do Maranhao
Advogado: Francivaldo Pereira da Silva Pitanga
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2025 15:02
Processo nº 0812563-37.2023.8.10.0000
Vagner Silva dos Santos
Juiz de Direito da Comarca de Governador...
Advogado: Carlos Jonathan Silva Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2023 16:58
Processo nº 0801701-65.2023.8.10.0207
L. Moreira de SA
Francisca Cleidna Luz de Andrade
Advogado: Ana Luiza Rios de Paiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2023 11:01
Processo nº 0805981-71.2018.8.10.0040
Francilene Mourao Barros
N N Alimentos e Servicos LTDA - ME
Advogado: Amanda Leite Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2025 16:21
Processo nº 0800134-83.2023.8.10.0082
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Erielto da Silva Ribeiro
Advogado: Edilson Sandro Nobre da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2023 10:49