TJMA - 0805163-37.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:44
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2025 10:43
Juntada de petição
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13/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:25
Juntada de petição
-
06/12/2024 11:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/12/2024 09:39
Juntada de petição
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04/12/2024 17:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2024 11:38
Decorrido prazo de LUCILENE ALMEIDA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:47
Juntada de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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12/08/2024 10:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
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08/04/2024 09:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/04/2024 12:19
Juntada de petição
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04/04/2024 17:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 06:16
Decorrido prazo de LUCILENE ALMEIDA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:23
Juntada de petição
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18/05/2023 01:15
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805163-37.2021.8.10.0001 REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA e outros (2) ESPÓLIO DE:ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO OAB: MA4022-A; LUCILENE ALMEIDA DA SILVA OAB: MA18529 SENTENÇA: "Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA, cujo feito se encontra em fase de cálculo do ITCMD. 1 - Intime-se o(a) inventariante, por advogado/defensor, para que proceda à declaração do imposto causa mortis, tomando as providências perante a Fazenda Pública Estadual para expedição do DARE e o devido pagamento, devendo apresentar em Juízo o comprovante de pagamento do ITCMD ou manifestação acerca do processamento perante à Fazenda Pública Estadual e as certidões negativas fiscais, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Após o prazo, intimem-se os herdeiros, por advogado/defensor, facultando-lhes a apresentação de quinhão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando a possibilidade de antecipar o término do presente inventário, podem os herdeiros se manifestar acerca da viabilidade quanto à realização de audiência de conciliação e/ou conversão do feito em arrolamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá constar na manifestação a previsão de juntada de termo de partilha amigável assinado pelos herdeiros, a qual deverá ser apresentado, no máximo, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 08 de Março de 2023.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
16/05/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
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20/01/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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20/01/2023 16:39
Realizado cálculo de custas
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16/01/2023 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:18
Juntada de petição
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21/10/2022 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 12:31
Juntada de petição
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24/07/2022 10:40
Decorrido prazo de LUCILENE ALMEIDA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 18:36
Juntada de petição
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27/06/2022 07:37
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
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28/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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28/11/2021 19:05
Juntada de petição
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25/11/2021 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2021 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2021 19:11
Juntada de mandado
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31/07/2021 16:12
Juntada de petição
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26/06/2021 04:46
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 21:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 11:37
Juntada de petição
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02/06/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2021 12:13
Juntada de diligência
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27/05/2021 17:36
Juntada de petição
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17/05/2021 12:07
Juntada de petição
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14/05/2021 11:24
Juntada de petição
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04/05/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2021 14:58
Juntada de Carta ou Mandado
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06/04/2021 22:57
Juntada de petição
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11/03/2021 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0805163-37.2021.8.10.0001 REQUERENTE: FRANCISCA FERREIRA ESPÓLIO DE: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO OAB: MA4022 , LUCILENE ALMEIDA DA SILVA OAB: MA18529 DESPACHO: "...2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal..." . -
09/03/2021 22:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 19:36
Juntada de termo de declarações
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01/03/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:20
Conclusos para despacho
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25/02/2021 15:20
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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