TJMA - 0035642-27.2013.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 15:15
Transitado em Julgado em 12/02/2022
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01/03/2022 23:51
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 23:33
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 23:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM em 11/02/2022 23:59.
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01/03/2022 23:32
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 13:40
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035642-27.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210 EXECUTADO: JUSTINO CHAGAS SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO - MA3556-A, RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM - MA11677 SENTENÇA Vistos em correição.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA em face de JUSTINO CHAGAS SILVEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Embargos à execução julgados improcedentes e após tentativas infrutíferas de arresto de bens, a exequente diz não possui interesse no prosseguimento da presente ação e pede que seja homologada a desistência da ação. É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, dos autos se extrai que a desistência do exequente se funda na não localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Ademais, verifica-se que foi ofertado embargos à execução e que a parte executada foi intimada para dizer se concordava com o pedido de desistência apresentado pelo exequente, tendo se mantido silente, conforme consta na certidão de id 56503873, sendo a inércia aqui entendida como concordância do pleito.
Assim sendo, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC.
Deixo de condenar o desistente em custas e honorários, por perfilhar do entendimento de que a desistência, no presente caso, não pode ser imputada ao credor, isso porque o exequente, após a verificação de inexistência de bens do devedor, teve a pretensão executória frustrada, deixando de haver interesse no prosseguimento da lide pela evidente inutilidade do processo.
São Luís/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2022.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
12/01/2022 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 10:40
Extinto o processo por desistência
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20/11/2021 11:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:36
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:35
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 16/11/2021 23:59.
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18/11/2021 12:02
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
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08/11/2021 08:18
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035642-27.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210 EXECUTADO: JUSTINO CHAGAS SILVEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO - MA3556-A, RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM - MA11677 DESPACHO Em petição de Id 50645062, a parte exequente requereu a desistência da ação.
Entretanto, tendo em vista que o executado já foi citado, tendo, inclusive, opostos embargos à execução, estes já julgados improcedentes (id 22812742 - Pág. 30/31), e ainda em observância ao teor do §4º do art. 485 do CPC, intime-se o executado, por meio de seus advogados, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido formulado pelo credor, advertindo-se que a inércia será entendida como concordância do pleito.
Em seguida, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos os autos para deliberação.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de outubro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
04/11/2021 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 17:20
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 16/08/2021 23:59.
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16/08/2021 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/08/2021 14:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:47
Juntada de petição
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10/08/2021 00:11
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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10/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 18:39
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
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22/07/2021 10:21
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:58
Juntada de petição
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30/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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28/06/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:29
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:52
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:52
Decorrido prazo de JOAO JOAQUIM MARTINELLI em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:37
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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27/01/2021 09:05
Conclusos para despacho
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26/01/2021 20:09
Juntada de petição
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20/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0035642-27.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA Advogados do(a) AUTOR: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SC3210, TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO - MG85170 REU: JUSTINO CHAGAS SILVEIRA Advogados do(a) REU: RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM - MA11677, FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO - MA3556 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o(a) exequente para indicar bens passíveis de penhora, conforme disposto no artigo 524, inciso VII do CPC.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
18/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 11:08
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
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08/06/2020 17:27
Juntada de Certidão
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06/06/2020 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2019 11:08
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:08
Juntada de Certidão
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19/11/2019 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO em 18/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORLANDO PINTO CUTRIM em 18/11/2019 23:59:59.
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08/11/2019 01:25
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO em 07/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 16:12
Juntada de petição
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29/10/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 17:16
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2019 15:28
Juntada de termo de migração
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26/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
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26/08/2019 15:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2019 15:19
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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