TJMA - 0841810-65.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 10:45
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 10:42
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 17:58
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:58
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:58
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 00:16
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2021 08:28
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/03/2021 14:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 12:38
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
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17/03/2021 11:22
Juntada de petição
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 08/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 09:38
Juntada de petição
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03/03/2021 11:27
Juntada de petição
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02/03/2021 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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11/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841810-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: ELIANA MARIA MENDES MONTEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB/MA 3815, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB/MA 10329 REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB/RS 41486 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Domingo, 07 de Fevereiro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718. -
09/02/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 23:12
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2021 16:14
Juntada de contestação
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30/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
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20/01/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841810-65.2020.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: ELIANA MARIA MENDES MONTEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA OAB/MA 3815, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA OAB/MA 10329 REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO: Deixo de designar audiência de conciliação a que faz referência o Código de Processo Civil no artigo 334, considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ademais, ausente prejuízo às partes, tendo em vista que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo.
Ademais, considerando, também, que na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, não vislumbrar a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Considerando ainda a disposição do artigo 319, II, do Código de Processo Civil e a necessidade de observação das medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, intimem-se as partes para indicarem endereço eletrônico e contato telefônico com "whatsapp" para possibilitar efetividade, celeridade e segurança na comunicação dos atos processuais.
Defiro a justiça gratuita.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: (https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20122110391494300000037007539) SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA de citação.
São Luís, 15/01/2021.
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
19/01/2021 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 10:38
Conclusos para despacho
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21/12/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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