TJMA - 0802663-76.2020.8.10.0051
1ª instância - 3ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 08:09
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 08:07
Transitado em Julgado em 21/06/2021
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07/08/2021 05:17
Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA DA FONSECA BRASIL em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 05:12
Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA DA FONSECA BRASIL em 21/06/2021 23:59.
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31/07/2021 15:41
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO DA FONSECA BRASIL em 21/06/2021 23:59.
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21/07/2021 15:49
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
-
21/07/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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21/07/2021 15:49
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2021.
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21/07/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
19/04/2021 08:14
Decorrido prazo de WESLEY FERNANDO DA FONSECA BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 08:14
Decorrido prazo de JOSINETE MARINHO DA FONSECA BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 13:24
Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA DA FONSECA BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:33
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 Processo: 0802663-76.2020.8.10.0051 Autor: JOSINETE MARINHO DA FONSECA BRASIL e outros (2) SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por JOSINETE MARINHO DA FONSECA BRASIL e outros (2) em face de .
A requerente apresentou pedido de desistência (ID 41931655). É o relatório.
Decido.
A desistência é causa de extinção do processo sem resolução do mérito prevista no art. 485, VIII do CPC.
Em sendo o caso de procedimento de jurisdição voluntária não há que se falar em manifestação da parte contrária, nos termos seguintes: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos temos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários tendo em vista os benefício da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pedreiras, 10 de março de 2021. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo -
11/03/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 15:59
Extinto o processo por desistência
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10/03/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 10:55
Juntada de petição
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17/02/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 10:34
Juntada de Certidão
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03/02/2021 18:24
Conclusos para despacho
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02/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
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01/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
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27/01/2021 11:46
Juntada de Certidão
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12/01/2021 21:08
Juntada de Ofício
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12/01/2021 21:08
Juntada de Ofício
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07/12/2020 21:26
Juntada de petição
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07/12/2020 02:18
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 11:58
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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