TJMA - 0806424-50.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:26
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 16:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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25/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:28
Outras Decisões
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17/02/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 05:00
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:36
Juntada de contestação
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01/11/2024 22:05
Conclusos para despacho
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01/11/2024 22:04
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:15
Juntada de despacho
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11/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/04/2024 08:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 10:48
Conclusos para decisão
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02/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:49
Juntada de contrarrazões
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25/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 11:48
Juntada de apelação
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17/03/2024 04:27
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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17/03/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
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26/12/2023 01:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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02/11/2023 15:48
Juntada de réplica à contestação
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27/10/2023 02:04
Decorrido prazo de IEZA DA SILVA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PROCESSO Nº: 0806424-50.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCINETE SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Terceiro Interessado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JUNIOR Servidor da 2ª Vara Cível -
02/10/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:44
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 18:46
Juntada de contestação
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13/09/2023 01:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PJe nº 0806424-50.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCINETE SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por FRANCINETE SOUSA DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Para mais, em relação ao requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, entendo pela postergação da apreciação, permitindo uma análise calcada com mais elementos.
Dessa forma, determino: a) CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062322022702200000044905810 FRANCINETE SOUSA DA SILVA X BANCO BRADESCO S.A.
Petição 21062322022713200000044905814 FRANCINETE SOUSA DA SILVA Documento Diverso 21062322022719500000044905815 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 21062322022746400000044905816 Petição Petição 21070211383374600000045373831 protocolo-carol-habilitacao-1996867_1 Petição 21070211383407800000045373834 procuracao-bradesco-1_2 Procuração 21070211383419600000045373841 do-pg-0023_3 Documento de identificação 21070211383452200000045373842 ata-diretoria-banco-bradesco-sa_4 Documento de identificação 21070211383461000000045373943 Decisão Decisão 21072919444564800000046557067 Intimação Intimação 21072919444564800000046557067 Intimação Intimação 21072919444564800000046557067 Petição Petição 21082622032432000000048347510 PETIÇÃO Petição 21082622032435900000048347511 RESOLUÇÃO GP 312021 Documento Diverso 21082622032440900000048347512 FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6774 -
11/09/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2023 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 15:29
Outras Decisões
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30/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
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03/09/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 22:03
Juntada de petição
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04/08/2021 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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04/08/2021 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 19:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/06/2021 22:02
Conclusos para decisão
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23/06/2021 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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