TJMA - 0800369-26.2021.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800369-26.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANTANA PIRES ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE ARAUJO MENDONCA - MA22681-A, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A Requerido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE ARAUJO MENDONCA - MA22681-A, EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477-A, Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, artigo 1º, inciso XXXII, pratico o presente ato ordinatório: Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Itapecuru-Mirim/MA,Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023.
IVENE LIMA DE MORAES ARAUJO Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21021811434259000000038719356 PETIÇÃO INICIAL Documento Diverso 21021811434268100000038719363 PROCURAÇÃO Procuração 21021811434273000000038720347 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração 21021811434286400000038720359 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 21021811434293800000038720382 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - RG Documento de identificação 21021811434348900000038720899 CNPJ DO BANCO OLÉ Documento Diverso 21021811434362600000038720900 EXTRATO PREVIDENCIÁRIA _ EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Documento Diverso 21021811434368400000038720914 EXTRATOS BANCÁRIOS - 03.01.2018 A 03.09.2019 Documento Diverso 21021811434391000000038720934 Decisão Decisão 21021816034160200000038727504 Intimação Intimação 21032622412233100000040533154 Intimação Intimação 21021816034160200000038727504 CIENTE DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA Petição 21033021333838700000040684862 Petição Petição 21101912290208800000051241843 peticaoaudienciavirtual_7090155 Petição 21101912290276500000051241846 Petição Petição 21102819564091900000051872794 contestacao_02020330003070657_20211029 Petição 21102819564096100000051872796 contratosantana-001 Documento Diverso 21102819564102100000051872798 contratosantana-002 Documento Diverso 21102819564110900000051872801 procuracaoatual-005 Documento Diverso 21102819564152300000051872808 procuracaoatual-007 Documento Diverso 21102819564162200000051872809 contratosantana-007 Documento Diverso 21102819564137500000051872806 contratosantana-003 Documento Diverso 21102819564119200000051872804 procuracaoatual-001 Documento Diverso 21102819564143400000051872807 01092020doespbancoole Documento Diverso 21102819564195400000051872813 procuracaoatual-009 Documento Diverso 21102819564171300000051872810 01092020domgbanco-001 Documento Diverso 21102819564177400000051872811 incorporacao_ata_de_age_banco_ole Documento Diverso 21102819564190400000051872812 Contestação Contestação 21102910423209600000051878375 contestacao_02020330003070657_20211029 Petição 21102910423213900000051881059 procuracaoatual-001 Documento Diverso 21102910423248900000051881066 contratosantana-003 Documento Diverso 21102910423235200000051881063 procuracaoatual-005 Documento Diverso 21102910423256600000051881067 contratosantana-001 Documento Diverso 21102910423219500000051881060 contratosantana-002 Documento Diverso 21102910423226800000051881061 procuracaoatual-007 Documento Diverso 21102910423265200000051881068 contratosantana-007 Documento Diverso 21102910423242900000051881064 Petição Petição 21110112150734700000051932033 substabelecimento_carta_preposicao_08003692620218100048 Petição 21110112150738300000051932035 Petição Petição 21110317315033300000052037510 substabelecimento_carta_preposicao_0800369-26.2021.8.10.0048 Petição 21110317315037600000052037511 Petição Petição 21110317355721000000052038098 substabelecimento_carta_preposicao_08003692620218100048 Petição 21110317355726400000052038100 Ata da Audiência Ata da Audiência 21110410022993800000052067912 Petição Petição 21110813363117500000052288988 peticao_0202033000307065721_08003692620218100048 Petição 21110813363122400000052288991 Despacho Despacho 22060918210900300000064411697 Intimação Intimação 22060918210900300000064411697 Intimação Intimação 22060918210900300000064411697 JUNTADA DE TERMO DE SUBSTABELECIMENTO Petição 22080811532014900000068435643 TERMO DE SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22080811532036200000068435650 Petição Petição 22081520490069000000068963772 peticaoaudienciavirtual_9845214 Petição 22081520490104000000068963773 Petição Petição 22081715314695400000069152303 substabelecimentoecartadepreposicao_9867907 Petição 22081715314701200000069152308 Petição Petição 22082316540961900000069601902 substabelecimentoecartadepreposicao_9867907 Petição 22082316540979000000069601910 Petição Petição 22082320130678200000069615150 SANTANA Documento Diverso 22082320130686700000069615152 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22082411484707200000069658156 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22082411541797400000069666678 Termo de Juntada Termo de Juntada 22090317313390200000070417227 0800369262021 SANTANA PIRES ARAUJO_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090317313397500000070417228 0800369262021 SANTANA PIRES ARAUJO_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090317313436700000070417231 0800369262021 SANTANA PIRES ARAUJO_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090317313471900000070417229 0800369262021 SANTANA PIRES ARAUJO_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22090317313506000000070417230 Recurso Inominado Recurso Inominado 22090610365494800000070563948 Inominado_02.02.033.0003070657_2022-08-30 Petição 22090610365500000000070563950 02.02.033.000307065721 PAGO Custas 22090610365542600000070563951 Certidão Certidão 22110709054521200000074613868 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110709060712300000074613870 Intimação Intimação 22110709060712300000074613870 CONTRARRAZÕES DO R.I.
Contrarrazões 22113020320338800000076244520 Termo Termo 23050718144010500000085437211 Decisão Decisão 23051116173888000000085744126 Despacho Despacho 23060709130500000000099650340 Certidão Certidão 23060712041600000000099650341 Despacho Despacho 23090413532400000000099650342 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23090511061200000000099651493 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23090511061200000000099651494 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23090511072600000000099651495 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23090511072600000000099651496 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23090511072600000000099651497 Certidão Certidão 23090511083600000000099651498 Acórdão Acórdão 23093019054400000000099651499 Ementa Ementa 23093019054400000000099651500 Relatório Relatório 23093019054400000000099651501 Voto Voto 23093019054400000000099651502 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 23100209484100000000099651503 Certidão Certidão 23100209514200000000099651504 Certidão de julgamento Certidão 23100610590400000000099651505 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23112313530300000000099651506 Termo Termo 23112313540200000000099651507 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112315030497600000099661647 -
23/11/2023 13:54
Baixa Definitiva
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23/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/11/2023 13:54
Juntada de termo
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23/11/2023 13:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/10/2023 00:07
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO MENDONCA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:07
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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04/10/2023 00:01
Publicado Intimação de acórdão em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2023 RECURSO Nº 0800369-26.2021.8.10.0048 ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (OLÉ CONSIGNADO) ADVOGADO (A): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO – OAB/SP 221386 RECORRIDO (A): SANTANA PIRES ARAÚJO ADVOGADO (A): EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL – OAB/MA 12703-A RELATOR (A): JUÍZA MIRELLA CEZAR FREITAS ACÓRDÃO Nº 1051 /2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONTRATO ASSINADO – DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA INDICAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CONSUMIDOR – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO PROVIDO. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa a empréstimo consignado supostamente não contratado, cujos descontos eram feitos indevidamente no benefício previdenciário da requerente.
Na sentença foi determinada a repetição do valor indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede recurso, o banco aduz a regularidade do contrato e ausência de dano indenizável. 2 – Neste caso, não há que falar em irregularidade ou abusividade nos descontos, porquanto, da análise dos autos, verifica-se que foram apresentados na contestação documentos suficientes para apontar a manifestação de vontade do consumidor, tais como: contrato assinado – sem nenhum indício de fraude –, cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência (ID. 26157935). 3 – Além disso, deve-se mencionar que não se discute na presente demanda o eventual não recebimento do valor do empréstimo – o que foi efetivado por meio de ordem de pagamento, mas sim, a existência do negócio jurídico que foi comprovada através do contrato. 4 – Desse modo, entendo que não restou caracterizada má prestação do serviço bancário ou abusividade, motivo pelo qual não há razão para declarar a nulidade do empréstimo ou devolução de valores. 5 – Recurso provido para julgar a demanda improcedente.
Súmula do julgamento que serve de acórdão ex vi art. 46 da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais recolhidas; Sem honorários sucumbenciais ante o provimento do recurso.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, quórum mínimo, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente a demanda.
Custas recolhidas; Sem honorários sucumbenciais.
A juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil (membro) acompanhou o voto da relatora.
O juiz Celso Serafim Júnior (membro) se declarou impedido por ter proferido decisão no juízo de base.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 22 de setembro de 2023.
Mirella Cezar Freitas Juíza Relatora -
02/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
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02/10/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 19:05
Conhecido o recurso de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-75 (RECORRENTE) e provido
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25/09/2023 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/09/2023 08:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/09/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 17/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:02
Decorrido prazo de SANTANA PIRES ARAUJO em 14/09/2023 21:08.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIELLE ARAUJO MENDONCA em 13/09/2023 06:00.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/09/2023 06:00.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 13/09/2023 06:00.
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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08/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0800369-26.2021.8.10.0048 Recorrente: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB: SP221386-A Recorrido: SANTANA PIRES ARAUJO Advogado: EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL OAB: MG123477-A, Advogado: DANIELLE ARAUJO MENDONCA OAB: MA22681-A E Relator(a): GALTIERI MENDES DE ARRUDA DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 22.09.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala virtual da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 4 de setembro de 2023.
GALTIERI MENDES DE ARRUDA Relator(a) -
05/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2023 13:53
Pedido de inclusão em pauta
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07/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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07/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:56
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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