TJMA - 0843804-26.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:48
Juntada de termo
-
27/08/2025 14:48
Juntada de petição
-
26/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:12
Juntada de petição
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29/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:50
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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28/06/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
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15/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:21
Juntada de petição
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05/03/2025 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:09
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:22
Juntada de petição
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14/02/2025 01:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 07:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 07:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 07:20
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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08/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2025 12:11
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE SAO LUIS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (REU).
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09/01/2025 06:36
Conclusos para decisão
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09/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/01/2025 08:59
Juntada de recurso inominado
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11/12/2024 09:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA ALVES em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 14:08
Juntada de petição
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30/09/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 11:36
Declarada incompetência
-
08/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:08
Juntada de petição
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04/04/2024 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 15:43
Juntada de petição
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16/02/2024 11:32
Juntada de petição
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08/02/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 06:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 11:49
Juntada de petição
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07/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0843804-26.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA AUXILIADORA ALVES Advogados do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, BRUNO SANTOS CARVALHO - MA6753-A REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Com base no artigo 98 do CPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada, defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita.
Considerando a apresentação de Contestação por parte do réu, Município de São Luís, ID 102825147, dê-se vista à parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A seguir, intime-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC.
Após, vista dos autos ao Ministério Público do Estado do Maranhão.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
03/11/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:34
Juntada de contestação
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25/09/2023 16:47
Juntada de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0843804-26.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA AUXILIADORA ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A, BRUNO SANTOS CARVALHO - MA6753-A REU: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por MARIA AUXILIADORA ALVES visando a cobrança de verbas de natureza trabalhista decorrentes do vínculo empregatício entre a autora e o MUNICIPIO DE SAO LUIS, que foi remetida a essa Unidade Judicial, por meio de sorteio, após ter sido declarada a incompetência da Justiça do Trabalho em Decisão de ID 97272741, pág. 101/108.
Assim, dê-se vista às partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
05/09/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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