TJMA - 0000003-57.2019.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 18:17
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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30/11/2023 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0000003-57.2019.8.10.0123 – Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, conhecido como “CIMAR” Vítima: FRANCISCO DELFINO FONTES Artigo 121, c/c 14, II ambos do Código Penal.
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Aos vinte e oito (28) dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três (2023), às 08h:10min, nesta cidade de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Justiça, as portas abertas, presente o MM.
Juiz de Direito desta Comarca e Presidente do Tribunal do Júri, Dr.
Caio Davi Medeiros Veras, comigo Secretário Judicial, os Jurados sorteados na forma do disposto nos arts. 433 e 447, do CPP, e o Oficial de Justiça deste Juízo, José Elildo Santos Oliveira, funcionando este como Porteiro do Auditório, foram iniciados os trabalhos com as solenidades legais.
Conforme certidão do Secretário do Júri (Id 107113783), os mandados foram expedidos nos autos 0000102-27.2019.8.10.0123, considerando que foram sorteados jurados para funcionar nas sessões dos dias 27 e 28 de novembro de 2023.
O MM.
Juiz Presidente cumprindo o disposto no art. 462, do CPP, abriu a urna contendo as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados para esta Sessão e, verificando publicamente que lá se achavam todas, procedeu à sua chamada à qual responderam os seguintes jurados: OZIEL DA SILVA E SILVA CARLA TORRES DE SOUSA FRANCISCO BARBOSA COSTA TANDARA SILVA LIMA RAYANE SILVA DUTRA JOSÉ WELISON DA SILVA TAINARA RODRIGUES DA SILVA MARIA ÁUREA ARAÚJO JOCÉLIA ARAÚJO SOUSA ERINETE SOARES DA SILVA EDILBERTO PEREIRA DE SOUSA GILVANILDA ALENCAR ALMEIDA MIGUEL REIS CARVALHO COSTA JÉSSIKA PEREIRA SILVA IVANILDA MOURA JODIELSON SOUSA SILVA JOÃO RAEL LIMA DE HOLANDA CLESANGELA SOUSA FEITOSA SORAYA BARBALHO GOMES Foram sorteados como Jurados suplentes, caso houvesse a necessidade para instalação da Sessão do Júri, os seguintes nomes: JALDEIA PACHECO DOS SANTOS, CLAUDEIR DELMONDES DA SILVA, JOÃO PAULO NASCIMENTO MORAIS, JOCELY BRANDÃO DE SOUSA CHAVES, FRANCISCO ADEILSON LIMA DE SOUSA, MERISSA CARINE SANTOS OLIVEIRA, GLEI RODRIGUES LACERDA, JERMACIEL ANDRADE DA SILVA e ALESSANDRA CARVALHO LEAL.
Deixaram de comparecer os jurados não convocados, Silvano de Sousa Oliveira (ID 106925696), Glemerson Nascimento de Araújo (ID106925691), Francivania Pereira dos Santos (ID 106923863), Deires Leandro da Silva (ID 106923855), visto que não foram localizados por ocasião do cumprimento da diligência.
A jurada KELLY TENORIO FIGUEIRINHA (Id 106669854), apresentou declaração de matrícula da faculdade em Chapadinha, e foi dispensada.
Já o jurado HUGO DA CONCEIÇÃO SILVA, apresentou comprovante de agendamento de Prova Pratica no DETRAN/MA de Presidente Dutra, e foi dispensado.
A jurada JULIETE GALDINO NASCIMENTO, apresentou atestado no feito 0000102-27.2019.8.10.0123 (ID 107314292), e foi dispensada.
A seguir, verificando haver número legal de jurados, declarou o MM.
Juiz Presidente instalada a Sessão e fez nova verificação da urna, para os fins e observância do disposto no art. 467, do CPP, e anunciou o julgamento do processo em epígrafe, determinando que se apregoassem as partes e as testemunhas.
Não foram apontadas quaisquer irregularidades na convocação e no sorteio dos jurados, operando-se, dessa forma, e a partir desse momento, a sanção de faltas porventura existentes.
Adotada esta providência, verificou-se o comparecimento do Promotor de Justiça, Dr.
RODRIGO RONALDO MARTINS REBELO DA SILVA, titular Promotoria de Justiça local e do defensor nomeado, Dr.
LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR, OAB/MA 12045.
Presente o réu FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, conhecido como CIMAR.
Presente ainda vítima e testemunhas em comum arroladas pela acusação e Defesa: 1) FRANCISCO DELFINO PONTES; 2) ANTÔNIA MARIA DE SOUSA e 3) TERESA DELFINO DA SILVA.
Presente ainda a testemunha unicamente arrolada pela acusação: 1) NATAL NUNES DE SOUSA.
A testemunha MARLENE FÉLIX DE SOUSA foi dispensada pelas partes (Id 106359535 e 106473780) em razão do seu estado de saúde, por encontrar-se acamada e impossibilitada de locomover-se, certificado pelo Oficial de Justiça sob o Id 106172050.
A testemunha FRANCIELMA MARTINS DE SOUSA não foi encontrada no endereço informado nos autos, que segundo informações dos moradores, foi embora para Islândia, conforme certidão de Id 106178042.
Entretanto, reputo que não foi intimado da forma indicada na peça que o arrolou como testemunha.
Na forma do art.461, parágrafo segundo do CPP tal ausência não macula a continuidade da instrução em plenário.
Foram ocupados pelas partes os seus respectivos lugares, recolhidas as testemunhas às salas próprias, onde não podiam ouvir as respostas umas das outras, tudo conforme certidão do porteiro.
Após cumprir o disposto no art. 467, do CPP, pelo MM Juiz foi dito que ia proceder ao sorteio para formação do Conselho de Sentença, antes, porém, conforme determina o art. 466, do CPP, fez as advertências aos jurados dos impedimentos, das incompatibilidades legais por suspeição e da incomunicabilidade, uma vez sorteados, tudo com base nos arts. 448 e 449, do CPP, tendo lido em voz alta os aludidos dispositivos.
Dando continuidade aos trabalhos, pelo referido Juiz Presidente foi aberta a urna conferida e desta, retiradas todas as cédulas, verificadas uma a uma e, em seguida, colocadas na urna as relativas aos jurados presentes, separando-se àqueles referentes aos que apresentaram escusas legítimas ou não localizadas.
A seguir, na medida em que as cédulas iam sendo tiradas da urna, uma a uma, o MM.
Juiz as lia em voz alta, tendo sido sorteados os seguintes jurados, na ordem em que foram aceitos, passando a constituir o Conselho de Sentença: JOCÉLIA ARAÚJO SOUSA FRANCISCO BARBOSA COSTA JÉSSIKA PEREIRA SILVA SORAYA BARBALHO GOMES RAYANE SILVA DUTRA MARIA ÁUREA ARAÚJO GILVANILDA ALENCAR ALMEIDA Foi recusada imotivadamente pela Defesa o(a)(s) jurado(a)(s) IVANILDA MOURA, CARLA TORRES DE SOUSA e ERINETE SOARES DA SILVA.
Foi recusada imotivadamente pelo Ministério Público o(a)(s) jurado(a)(s) JOÃO RAEL LIMA DE HOLANDA, MIGUEL REIS CARVALHO COSTA e ERINETE SOARES DA SILVA.
Formado o Conselho de Sentença, o MM.
Juiz tomou de seus membros o compromisso legal, conforme termo nos autos, aos quais foram entregues cópias da pronúncia e do relatório do processo.
Após, foram dispensados pelo MM.
Juiz Presidente os jurados não sorteados para formação do conselho de sentença.
Procedeu-se à leitura do Relatório, na presença das testemunhas e acusado.
Antes de iniciar a inquirição das testemunhas, o magistrado as indagou sobre a possibilidade de depor na presença do acusado, nos termos do art. 217 do CPP, sendo ouvida a vítima, Francisco Delfino Pontes, na ausência do réu.
Seguiram-se os depoimentos das testemunhas, observando a ordem a ordem que foram arroladas pelas partes: 1) FRANCISCO DELFINO PONTES; 2) ANTÔNIA MARIA DE SOUSA, 3) TERESA DELFINO DA SILVA e 4) NATAL NUNES DE SOUSA.
TERMO DE OITIVA DA VÍTIMA (ARROLADA PELA ACUSAÇÃO E DEFESA) FRANCISCO DELFINO PONTES, brasileiro, casado, ceramista , nascido em 17/05/1986 em Lago da Pedra/MA, residente no bairro Piçarreira, em São Domingos do Maranhão/MA. inquirida mediante Áudio e Vídeo (assinado, conforme termo de comparecimento em anexo).
Advertido quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art.217, CPP, optou por depor na AUSÊNCIA do acusado.
TERMO DE OITIVA DA 1ª INFORMANTE (irmã do réu) ARROLADA PELA ACUSAÇÃO E DEFESA ANTÔNIA MARIA DE SOUSA, conhecida como Preta, brasileira, divorciada, lavradora, natural de São Domingos do Maranhão/MA, nascida em 31/01/1986, filha de Antônio João de Sousa e Maria Martins de Sousa, portadora do RG nº 029152242005-0 SSPMA, residente e domiciliada na Travessa Raimundo, casa nº 16, bairro Alto da Cruz, nesta cidade. inquirida mediante Áudio e Vídeo (assinado, conforme termo de comparecimento em anexo).
Embora compromissada na primeira fase, a informante é irmã do acusado, razão pela qual deixo de tomar-lhe o compromisso legal.
Advertida, ainda, quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art.217, CPP, optou por depor na presença do acusado.
TERMO DE OITIVA DA 2ª INFORMANTE (tia da vítima) ARROLADA PELA ACUSAÇÃO E DEFESA TERESA DELFINO DA SILVA, conhecida como Teca, brasileira, casada, lavradora, natural de Assaré/CE, nascida em 12/09/1973, filha de Espedito José Delfino e Maria Venâncio Delfino, portadora do RG nº 021984342002-7 SSPMA, residente e domiciliada na Rua Santo Antônio, casa S/N, bairro São Raimundo, nesta cidade. inquirida mediante Áudio e Vídeo (assinado, conforme termo de comparecimento em anexo).
Advertida quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art.217, CPP, optou por depor na presença do acusado.
TERMO DE OITIVA DA 1ª TESTEMUNHA ARROLADA PELA ACUSAÇÃO NATAL NUNES DE SOUSA, brasileiro, casado, lavrador, natural de Gonçalves Dias/MA, nascida em 25/12/1973, filho de Mateus Alves de Sousa e Maria dos Anjos Nunes de Sousa, portadora do RG nº 000115893299 SSPMA, residente e domiciliado na Rua Santo Antônio, casa S/N, bairro São Raimundo, nesta cidade, inquirida mediante Áudio e Vídeo (assinado, conforme termo de comparecimento em anexo).
Testemunha compromissada na forma do art. 203, do CPP (advertida quanto ao dever de falar a verdade e possibilidade de responder por falso testemunho).
Advertida, ainda, quanto à possibilidade de depor sem a presença do réu, vide art.217, CPP, optou por depor na presença do acusado.
Após o depoimento de cada testemunha o MM Juiz inquiriu ao Ministério Público e à defesa se estavam satisfeitos com as oitivas, de tal modo a permitir a imediata saída da testemunha do recinto, impossibilitando reinquirição nos debates ou acareação posterior.
Por ambas as partes houve anuência, de tal modo que após cada oitiva, a testemunha assinou seu termo e saiu do salão do júri.
Antes de iniciar o interrogatório do réu, foi garantido o direito de entrevista prévia com seu advogado, conforme previsão do Código de Processo Penal.
Em seguida, deu-se início ao interrogatório do réu.
QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO (Art. 474 do CPP) Ouvidas as testemunhas e informante arrolada pela acusação e defesa, antes de iniciada a qualificação e o interrogatório do acusado, advertiu-o o MM Juiz dos seus direitos constitucionais de permanecer calado sem que o seu silêncio importe em prejuízo para sua defesa tendo o mesmo dito que deseja se defender da acusação.
Dados quinze minutos para conversa reservada entre o acusado e seu defensor, passou o MM.
Juiz a tomar o interrogatório do acusado nos termos legais, conforme adiante seguem: 1ª PARTE: QUALIFICAÇÃO.
Nome: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, também conhecido por CIMAR Residência: Rua Boa Vista, n º 286, bairro Boa Vista, São Domingos do Maranhão/MA Local e Data de Nascimento: Campos Sales/CE, 05/09/1973 Nome do Pai: ANTÔNIO JOÃO DE SOUSA Nome da Mãe: MARIA MARTINS DE SOUSA Meios de vida e/ou profissão: Agricultor e funcionário público no CAPS de São Domingos do Maranhão.
Local onde exerce suas atividades: São domingos do Maranhão Grau de instrução: Ensino médio incompleto Já foi preso ou processado alguma vez: Não Qual o Juízo: prejudicado Houve suspensão condicional do processo: prejudicado Houve condenação: prejudicado Dados familiares: Casado ou tem companheiro(a): União estável Filhos: Três Dependentes: Não Usuário de Drogas e bebidas alcoólicas: Apenas álcool 2ª Parte (Art. 187, par. 2º do CPP): INTERROGATÓRIO.
Conforme se vê na mídia em anexo, contendo a íntegra em gravação audiovisual (o interrogatório encerrou-se às 09h45).
Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
Mandou o MM Juiz que encerasse o presente interrogatório.
Os referidos depoimentos e interrogatório foram gravados em áudio e vídeo, cuja mídia será juntada oportunamente aos autos.
Logo após, o MM.
Juiz perguntou aos jurados sobre a necessidade de esclarecimentos, onde nada foi requerido.
Indagou-se também, às partes e jurados, acerca da necessidade da leitura de peças do processo, ao que responderam negativamente.
Ato contínuo, o MM.
Juiz facultou a palavra ao ilustre Promotor de Justiça, pelo tempo de 1 hora e 30 minutos – CPP, 477.
A manifestação do Ministério Público se estendeu das 09h54 às 11h02.
Realizou as saudações de praxe e formulou a acusação em todos os seus pormenores sustentando a prática do homicídio simples tentado e, ao final, requereu, após o reconhecimento da tentativa, a absolvição em razão do reconhecimento da legítima defesa putativa.
Logo em seguida, o MM Juiz Presidente concedeu, por igual período, a palavra à Defesa para sua sustentação oral, com início às 11h03, que proferiu a defesa até as 11h24, fez as saudações de praxe e requereu a absolvição do réu, sustentando a absolvição em razão do reconhecimento da legítima defesa nos termos já explanados pelo MPE.
A seguir, o MM.
Juiz indagou do Promotor de Justiça se faria uso da réplica, o qual respondeu negativamente.
Assim concluídos os debates, indagou o MM.
Juiz dos Senhores Jurados se estavam aptos para julgar a causa ou se precisavam de mais esclarecimentos (CPP, art. 480, § 1º), ao que todos responderam afirmativamente.
Assim declarou o MM.
Juiz que organizaria os quesitos, o que fez com observância ao disposto no art. 482, do CPP.
Quesitos para Julgamento Em face das teses sustentadas em plenário, e observando, ainda, aos termos da pronúncia e do interrogatório, formulo os seguintes quesitos ao Conselho de Sentença, nos termos dos arts. 482 e 483 do CPP: 1º quesito (da materialidade): no dia 03 de novembro de 2018, por volta de 18h:30min, no Bar do Cimar, situado às margens da BR 135, nesta cidade de São Domingos do Maranhão, alguém efetuou disparo de arma de fogo contra FRANCISCO DELFINO FONTES, causando os ferimentos descritos no laudo de fl.23 ? (X) Sim ( ) Não 2º QUESITO (Da Autoria): O réu FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, conhecido como “CIMAR”, foi o autor do disparo de arma de fogo contra a vítima FRANCISCO DELFINO FONTES ? (X) Sim ( ) Não 3 QUESITO (Da tentativa): Assim agindo, acusado FRANCISCO MARTINS DE SOUSA deu início à execução de um crime de homicídio, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, vez que a vítima foi socorrida por populares e levada ao Hospital onde teve tratamento? (X) Sim ( ) Não 4º(DA absolvição) - O jurado absolve o acusado? (X) Sim ( ) Não Lidos os quesitos e explicada a sua significação legal, em obediência ao art. 484, do CPP, indagou das partes se tinham algum requerimento ou reclamação a fazer, obtendo de ambas respostas negativas, declarou que o Tribunal funcionaria em caráter reservado, fechando-se as portas do recinto, permanecendo acompanhado do Conselho de Jurados, do Dr.
Promotor de Justiça e defensor nomeado ao réu, Oficial de Justiça, assessor do magistrado e comigo Secretário do Júri.
Procedeu-se à votação dos quesitos propostos, cujas respostas foram dadas pelo Conselho de Sentença, por intermédio das respectivas cédulas, feitas em papel opaco, dobráveis, contendo uma palavra SIM e outra NÃO, tudo nos termos dos arts. 485, 486 e 487, do CPP, conforme termo que foi lido e assinado, sendo lavrada a respectiva sentença, declarando o MM.
Juiz cessada a incomunicabilidade dos Jurados.
A seguir, reabrindo-se as portas e na presença do Conselho de Sentença, do Defensor, do Promotor de Justiça e dos demais assistentes, o MM.
Juiz Presidente leu a sentença, pela qual o réu fora ABSOLVIDO tudo conforme sentença e termo nos autos.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório minucioso e fundamentação, em face da soberania e convicção íntima dos jurados.
Tal conclusão é também fundamentada nos arts.492, I e II do CPP.
O Ministério Público Estadual denunciou O Ministério Público Estadual denunciou FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, conhecido como “CIMAR”, já devidamente qualificado, imputando-lhe a prática do crime descrito no art. 121 c/c art. 14, II ambos Código Penal, ocorrido em 03 de novembro de 2018.
Após regular instrução, o réu foi pronunciado pelo delito acima, com decisão transitada em julgado.
Foi submetido à sessão de julgamento, ocasião na qual realizaram-se os debates, com sustentação das teses perante o plenário e consequente formulação dos quesitos, findando com a votação na sala secreta.
Após votação, o conselho de sentença reconheceu os quesitos da materialidade e autoria, respondendo positivamente aos quesitos da tentativa e da absolvição.
Dispositivo.
Diante da decisão soberana dos senhores jurados, DECLARO ABSOLVIDO O RÉU FRANCISCO MARTINS DE SOUSA, conhecido como CIMAR, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 121 c/c art. 14, II ambos do Código Penal, especificado na decisão de pronúncia, na forma do art.483, §1, CPP, e art.386, VI, CPP.
Nos termos do art. 492, II, "a" do CPP, determino que permaneça o réu posto em liberdade irrestrita.
Sem custas, em face da absolvição, vide art. 6º da lei 9289/96.
Honorários advocatícios Considerando a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, bem como o disposto no Ofício Circular n° 057/2004-GC, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, e devido ao fato de que cabe ao Estado do Maranhão prestar assistência judiciária gratuita aos necessitados nas ações que tramitam na Justiça Estadual, CONDENO o Estado do Maranhão a pagar honorários advocatícios em prol do Defensor Nomeado para o réu Dr.
LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR, OAB/MA 12045, este no valor de R$ 12.760,00 (doze mil, setecentos e sessenta reais), nos termos dos itens 2.8.2 da Tabela de honorários da OAB/MA disponível no seguinte endereço: “http://www.oabma.org.br/servicos/tabela-de-honorarios”.
Oficie-se a DPE/MA e PGE/MA.
Dou por publicada esta sentença e intimadas as partes no Plenário do Tribunal do Júri Popular.
Após o trânsito em julgado certificado nos autos, arquivem-se.
Registre-se.
CUMPRA-SE.
São Domingos do Maranhão/MA, 28 de novembro de 2023.
Juiz Caio Davi Medeiros Veras Presidente do Tribunal do Júri .
Publicada a sentença em plenário e intimados os presentes, o MM.
Juiz Presidente fez os agradecimentos de praxe, declarando encerrada a Sessão, às 11h53 do dia vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e três.
Eu, João Paulo de Araújo Marinho, Secretário do Júri, digitei e subscrevi. (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termos do art. 25, da Resolução nº. 185, de 18/12/2013 do CNJ, os demais presentes assinam no termo de comparecimento, a ser anexado posteriormente aos autos).
São Domingos do Maranhão/MA, 28 de novembro de 2023.
Juiz Caio Davi Medeiros Veras Presidente do Tribunal do Júri -
28/11/2023 17:09
Juntada de protocolo
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28/11/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:04
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 28/11/2023 08:10 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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28/11/2023 14:04
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 07:34
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 21:49
Juntada de Certidão
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23/11/2023 21:43
Juntada de termo
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22/11/2023 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DELFINO FONTES em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 10:21
Juntada de termo
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20/11/2023 02:15
Decorrido prazo de NATAL NUNES DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:10
Decorrido prazo de TEREZA DELFINO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DELFINO FONTES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:47
Decorrido prazo de FRANCIELMA MARTINS DE SOUSA CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:46
Decorrido prazo de MARLENE FELIX DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:29
Juntada de petição
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16/11/2023 14:57
Juntada de petição
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16/11/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 07:29
Conclusos para decisão
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16/11/2023 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 21:50
Juntada de petição
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14/11/2023 15:27
Juntada de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO 01 - Nº 0000102-27.2019.8.10.0123 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: RAIMUNDO SOUSA DA SILVA ADVOGADO NOMEADO: DR.
JOSÉ FELINTRO DE ALBUQUERQUE NETO PROCESSO 02 - Nº 0000003-57.2019.8.10.0123 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO REU: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA ADVOGADO NOMEADO: DR.
LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR - OAB/MA 12.045 TERMO DE SORTEIO DOS JURADOS PARA A 3 ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO – SESSÕES DOS DIAS 27/11/2023 e 28/11/2023.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às 16h19min, na sala das audiências presencial e virtual do Fórum Des.
Antônio Pacheco Guerreiro, nesta cidade de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Dr.
Caio Davi Medeiros Veras, comigo Secretário Judicial, a seu cargo abaixo-assinado; ausentes os advogados, Dr.
José Felintro de Albuquerque Neto, e o Dr.
Lucas Oliveira de Alencar, ausente também o Promotor de Justiça, Dr.
Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, o que não impossibilita a realização do ato, nos termos do art. 433, §2° do CPP.
Os jurados sorteados nesta ocasião servirão perante a Reunião Ordinária do mês de Novembro/2023, especificamente para as sessões dos dias 27/11/2023 e 28/11/2023, respectivamente os processos nº 0000102-27.2019.8.10.0123 (Pronunciado: Raimundo Sousa da Silva) e n° 0000003-57.2019.8.10.0123 (Pronunciado: Francisco Martins de Sousa).
Pelo MM Juiz foi determinado o sorteio de 25 (vinte e cinco) jurados e mais 10 (dez) suplentes, desta Comarca de São Domingos do Maranhão, tendo as cédulas com os nomes dos jurados sido sorteados pelo magistrado (art.433, CPP) da urna geral cujas cédulas ficaram recolhidas a urna específica a qual foi devidamente trancada, ficando as chaves em poder do MM.
Juiz, presidente do Tribunal do Júri, seguindo-se adiante a relação com os nomes dos vinte e cinco jurados titulares e mais dez suplentes desta Comarca de São Domingos do Maranhão: JURADOS SORTEADOS Nome Profissão Residência 1 Silvano de Sousa Oliveira Agricultor Povoado Bacuparí 2 Oziel da Silva e Silva Agricultor Povoado Paul 3 Carla Torres de Sousa Estudante Rua Dom Pedro II, n° 10 4 Francisco Barbosa Costa Agricultor Povoado Lagoinha 5 Francivania Pereira dos Santos Agricultora Povoado Vera Cruz 6 Deires Leandro da Silva Agricultora Rua 13 de Maio 7 Tandara da Silva Lima Estudante Rua Bahia 8 Kelly Tenorio Figueirinha Agricultora Rua Gomes de Sousa, n° 62 9 Rayane Silva Dutra Agricultora Rua da Sombra, n° 77 10 José Welison da Silva Agricultor Povoado Lindô 11 Tainara Rodrigues da Silva Estudante Rua Humberto de Campos, n° 248 12 Maria Áurea Araújo Do Lar Povoado Comprida 13 Jocélia Araújo Sousa Agricultora Povoado Lagoa dos Patos 14 Erinete Soares da Silva Professora Rua da Boa Vista, n° 05 15 Edilberto Pereira de Sousa Professor Parque das Mangueiras 16 Gilvanilda Alencar Almeida Agricultora Povoado Lagoa dos Patos 17 Miguel Reis Carvalho Costa Agricultor Povoado Alto da Paz 18 Jéssika Pereira Silva Agricultora Rua da Paz, n° 10 19 Juliete Galdino Nascimento Agricultora Rua da Sombra 20 Ivanilda Moura Tec. de Enfermagem Rua Alagoas 21 Jodielson Sousa Silva Estudante Rua Major Delfino Calvo 22 João Rael Lima de Holanda Agricultor Povoado Bacupari 23 Clesangela Sousa Feitosa Manicure Rua do Matadouro, n° 26 24 Glemerson Nascimento de Araújo Agricultor Rua Santa Luzia 25 Soraya Barbalho Gomes Agricultora Povoado Conduru JURADOS SUPLENTES Ord Nome Profissão Residencia 1 Jaldeia Pacheco dos Santos Agricultora Rua Dom Pedro II, n° 113 2 Claudeir Delmondes da Silva Agricultor Povoado Maria da Eva 3 João Paulo Nascimento Morais Estudante Conj.
Hab.
Airton Senna 4 Jocely Brandão de Sousa Chaves Ser.
Pública Tv.
Itauna III 5 Hugo da Conceição Silva Agricultor Tv.
Pedro II, nº 13 6 Francisco Adeilson Lima de Sousa Agricultor Povoado Sabonete 7 Merissa Carine Santos Oliveira Tec. de Enfermagem Rua Humberto de Campos 8 Glei Rodrigues Lacerda Agricultor Povoado Lagoinha 9 Jermaciel Andrade da Silva Estudante Povoado Baixão Grande 10 Alessandra Carvalho Leal Agricultora Povoado Centrão Sorteados os jurados, determino, na forma do art.435 do CPP, a afixação no mural deste Fórum de Justiça a relação dos jurados convocados, os nomes dos acusados e dos defensores das partes, assistentes de acusação, promotor, além da data, dia e hora e local das sessões do júri.
Intimem-se os jurados acima para comparecer no dia e hora aprazado, com trinta minutos de antecedência para início da sessão, fazendo anexar ao mandado cópia das advertências (texto legal) previstas nos arts.436 a 446 do CPP.
Deverá constar, ainda no Mandado de forma negritada e destacada o seguinte texto: “Fica advertido o jurado de que somente será aceita desculpa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados no início da sessão do júri”.
Cientes ainda de que, nos termos do art.442 do CPP, o jurado, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Dou ao presente termo força de edital.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que a mesma fosse encerrada com a lavratura do presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, João Paulo de Araújo Marinho, Secretário do Júri digitei.
CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca -
13/11/2023 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 20:08
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
13/11/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:19
Juntada de diligência
-
13/11/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:14
Juntada de diligência
-
13/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 11:04
Juntada de diligência
-
13/11/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:50
Juntada de diligência
-
13/11/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:47
Juntada de diligência
-
13/11/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:42
Juntada de diligência
-
13/11/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 01:53
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:15
Juntada de termo de juntada
-
03/11/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 23:06
Juntada de petição
-
01/11/2023 15:59
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
01/11/2023 15:38
Juntada de Ofício
-
01/11/2023 11:01
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 28/11/2023 08:10 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
01/11/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2023 10:59
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
01/11/2023 10:48
Outras Decisões
-
30/10/2023 16:21
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:08
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº: 0000003-57.2019.8.10.0123 CERTIDÃO Certifico que a Decisão de Pronuncia prolatada nos autos transitou livremente em julgado para a acusação em 14/12/2022 e para a defesa em 07/08/2023.
São Domingos do Maranhão, 31 de agosto de 2023 NABIA FERREIRA LIMA FORTALEZA Servidor Judiciário -
01/09/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 19:19
Juntada de petição
-
31/08/2023 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 10:50
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 13:43
Juntada de diligência
-
25/07/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 21:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 04:39
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:07
Juntada de diligência
-
12/07/2023 19:08
Juntada de petição
-
11/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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