TJMA - 0825803-90.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 17:30
Juntada de contrarrazões
-
11/05/2025 17:24
Juntada de contrarrazões
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de THAWANY CAMARA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:21
Decorrido prazo de YANNE PASCOAL PEREIRA CASTRO em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:56
Juntada de apelação
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09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 09:31
Juntada de petição
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12/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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08/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de THAWANY CAMARA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de THAWANY CAMARA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:21
Decorrido prazo de THAWANY CAMARA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:21
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:02
Juntada de petição
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27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:11
Juntada de petição
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16/02/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 02:18
Decorrido prazo de YANNE PASCOAL PEREIRA CASTRO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:17
Decorrido prazo de THAWANY CAMARA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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03/11/2023 08:00
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 12:25
Juntada de réplica à contestação
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27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825803-90.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILENE SOUSA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A, THAWANY CAMARA DA SILVA - MA24830, YANNE PASCOAL PEREIRA CASTRO - MA26197 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO id. 104397432: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
26/10/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
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18/10/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 10:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/10/2023 10:50
Conciliação infrutífera
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18/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:41
Juntada de contestação
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16/10/2023 11:35
Juntada de petição
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16/10/2023 08:52
Recebidos os autos.
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16/10/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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19/09/2023 16:43
Decorrido prazo de YANNE PASCOAL PEREIRA CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:43
Decorrido prazo de THAWANY CAMARA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 16:40
Decorrido prazo de JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 04:39
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825803-90.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AURILENE SOUSA DE ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JORGE PAULO DE OLIVEIRA SILVA - MA11548-A, THAWANY CAMARA DA SILVA - MA24830, YANNE PASCOAL PEREIRA CASTRO - MA26197 REQUERIDO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Nesta oportunidade, defiro o pedido de assistência judiciária formulado na inicial, modulando os efeitos da concessão do benefício no que concerne à expedição de alvará para eventual levantamento de valores pelo beneficiário da gratuidade e seu advogado, considerando que a parte, nessa hipótese, se capitalizará e poderá custear tal despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Oneroso, nos termos do Art. 98, §5º, CPC/2015 c/c Art. 2º, RECOM-CGJ - 62018.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação e réplica, uma vez que esse adiamento não causará nenhuma lesão grave ou irreparável ao bem jurídico que se pretende proteger.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes. [CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 18/10/2023 10:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso:https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 29 de agosto de 2023.
ANTONIA ANGELINA MACHADO RODRIGUES Técnica Judiciária Matrícula 105601] A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 23050211410588000000085054279.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São -
29/08/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 10:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
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02/08/2023 03:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:22
Juntada de petição
-
23/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/06/2023 11:06
Declarada incompetência
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02/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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