TJMA - 0807482-84.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 12:48
Juntada de petição
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22/09/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2025 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:42
Juntada de Certidão
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22/09/2025 13:42
Recebidos os autos
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22/09/2025 13:42
Juntada de despacho
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01/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 04:30
Decorrido prazo de JOMARIO TEIXEIRA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:30
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 17:12
Juntada de contrarrazões
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31/07/2024 05:39
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 12:34
Outras Decisões
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24/07/2024 09:29
Conclusos para decisão
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22/07/2024 15:19
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 01/07/2024 23:59.
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11/07/2024 23:56
Juntada de contrarrazões
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04/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 23:58
Juntada de apelação
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14/06/2024 10:39
Juntada de embargos de declaração
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10/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:57
Juntada de petição
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12/03/2024 16:07
Juntada de petição
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04/03/2024 17:20
Juntada de protocolo
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15/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOMARIO TEIXEIRA SILVA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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04/01/2024 12:23
Juntada de petição
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19/12/2023 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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19/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:25
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 23:44
Juntada de petição
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06/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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03/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807482-84.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Direito de Imagem, Liminar ] REQUERENTE(S) : JOMARIO TEIXEIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 REQUERIDA(S) : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIANA DA SILVA FREITAS - RJ095337, ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de JOMARIO TEIXEIRA SILVA e ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
31/08/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 23:56
Juntada de réplica à contestação
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07/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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06/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 18:31
Juntada de contestação
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02/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:36
Juntada de termo
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28/04/2023 16:27
Juntada de petição
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18/04/2023 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 23:49
Conclusos para decisão
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29/03/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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