TJMA - 0802706-65.2023.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/08/2025 16:05 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            23/05/2025 08:54 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/05/2025 14:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/05/2025 19:18 Juntada de petição 
- 
                                            12/05/2025 19:03 Juntada de petição 
- 
                                            07/04/2025 11:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/02/2025 19:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2025 10:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/11/2024 20:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/11/2024 11:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/11/2024 11:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/05/2024 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/12/2023 11:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/12/2023 10:53 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
- 
                                            13/12/2023 18:02 Declarada incompetência 
- 
                                            15/09/2023 08:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/09/2023 14:38 Juntada de petição 
- 
                                            06/09/2023 01:19 Publicado Intimação em 06/09/2023. 
- 
                                            06/09/2023 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
- 
                                            05/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
 
 Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802706-65.2023.8.10.0032 Requerente: ITAJUBARA S/A ACUCAR E ALCOOL Requerido(a): I.
 
 A.
 
 DOS SANTOS LOCACOES DESPACHO Vincule-se estes autos de Embargos à Execução ao Processo nº 0801547-87.2023.8.10.0032.
 
 Em relação ao pedido de gratuidade da Justiça, o Superior Tribunal de Justiça Súmula editou verbete sumular sintetizando: Súmula 48: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
 
 No caso em exame, a pessoa jurídica, ora embargante, não trouxe documentos capazes de justificar a sua hipossuficiência, pois a mera alegação de estar passando por um processo de Recuperação Judicial, não tem o condão de por si só de demonstrar que a referida pessoa jurídica encontra-se em situação financeira precária.
 
 Assim, com respaldo no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte embargante, via advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a juntada de documentos como a declaração de imposto de renda e outros capazes de comprovar que, na condição de pessoa jurídica, não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
 
 Ultrapassado o prazo acima mencionado, determino que voltem-me os autos conclusos.
 
 SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 Coelho Neto (MA), data do sistema.
 
 Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto respondendo (Portaria CGJ 3920/2023)
- 
                                            04/09/2023 13:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/08/2023 14:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2023 08:12 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/08/2023 11:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802330-07.2023.8.10.0056
Tereza da Conceicao Nunes
Banco Pan S.A.
Advogado: Gleidson Sousa dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0800522-37.2021.8.10.0120
Maria Miriam Soares Melo
Banco Pan S/A
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 11:20
Processo nº 0001230-34.2013.8.10.0110
Hilberlon Jose Ribeiro Vieira
Municipio de Penalva
Advogado: Mario Gonzaga Matos dos Reis Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2013 00:00
Processo nº 0801756-56.2023.8.10.0032
Jose Damasceno Leal
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2023 17:08
Processo nº 0800509-37.2023.8.10.0033
Orca Distribuidora de Ferragens LTDA - E...
A Soares Damasceno
Advogado: Tabajara Francisco Povoa Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 15:22