TJMA - 0852613-05.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:10
Decorrido prazo de SIDNEY GONCALVES SILVA JUNIOR em 24/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 11:01
Juntada de diligência
-
20/12/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 11:01
Juntada de diligência
-
22/11/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 08:59
Juntada de Mandado
-
09/11/2024 16:51
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 05/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 05/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:55
Juntada de petição
-
08/11/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 15:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:41
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JUNIOR RAMOS MELO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:10
Juntada de petição
-
06/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:14
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª Vara Cível de São Luís
-
06/03/2024 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/02/2024 15:10
Conciliação infrutífera
-
20/02/2024 11:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:06
Recebidos os autos.
-
20/02/2024 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
19/02/2024 23:42
Juntada de contestação
-
16/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:05
Juntada de petição
-
06/02/2024 16:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2024 17:32
Juntada de petição
-
15/01/2024 01:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 01:48
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
17/12/2023 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/12/2023 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:25
Juntada de petição
-
12/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
12/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852613-05.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE S LUIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LIMA MELO ROLIM - oab MA3999-A REU: SIDNEY GONCALVES SILVA JUNIOR DESPACHO Tendo em vista que a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXIV, reza que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e que o Código do Processo Civil prevê que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), corroborando a necessidade de a pessoa jurídica e os entes despersonalizados comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se o autor para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegada incapacidade financeira para antecipar as custas do processo e bem assim de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de agosto de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
08/09/2023 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807603-72.2022.8.10.0000
Estado do Maranhao
Sebastiana de Assis Nogueira
Advogado: Vivianne Aguiar Machado Coimbra Nogueira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2023 16:07
Processo nº 0812016-94.2023.8.10.0000
Laryssa Fontes Fonseca dos Santos
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Gabriel Ferreira Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2023 08:59
Processo nº 0801970-18.2023.8.10.0074
Luiza Amorim de Lima Freitas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2023 08:27
Processo nº 0801970-18.2023.8.10.0074
Banco Bradesco S.A.
Luiza Amorim de Lima Freitas
Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2023 10:36
Processo nº 0853108-49.2023.8.10.0001
Pro Saude - Associacao Beneficente de As...
Distribuidora de Medicamentos Maximus Lt...
Advogado: Deyvison dos Santos Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2023 18:11