TJMA - 0803509-51.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO MONTELO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:28
Juntada de despacho
-
01/04/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:52
Juntada de contrarrazões
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:03
Juntada de apelação
-
04/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:49
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 18:01
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 12:44
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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23/11/2023 12:35
Juntada de petição
-
22/11/2023 02:42
Decorrido prazo de TATIANA RODRIGUES COSTA em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 07:59
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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03/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0803509-51.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: SEBASTIAO MONTELO DA SILVA Rua Setuba, 272, Rural, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: TATIANA RODRIGUES COSTA OAB: PI16266 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Rua Heráclito Nina, 333, Agencia Bradesco, CENTRO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: MA11812-A Endereço: DEZESSETE DE AGOSTO, 175, APTO 902, CASA FORTE, RECIFE - PE - CEP: 52060-590 DESPACHO Acolho a emenda.
Observo que o requerido voluntariamente ofertou contestação com documentos.
Intime-se a parte autora para que oferte réplica no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2ª vara comarca de São Mateus -
25/10/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
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10/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
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07/10/2023 09:20
Juntada de petição
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04/10/2023 14:09
Juntada de contestação
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27/09/2023 15:58
Juntada de petição
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06/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0803509-51.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: SEBASTIAO MONTELO DA SILVA Rua Setuba, 272, Rural, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: TATIANA RODRIGUES COSTA OAB: PI16266 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Rua Heráclito Nina, 333, Agencia Bradesco, CENTRO, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança.
Vindo os autos conclusos entendo que a inicial deve ser emendada.
Explico.
Consta do art. 321 do NCPC que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado" (grifo nosso).
Pois bem, observo que a procuração que instrui a inicial é datada de novembro/2022.
Este juiz já constatou que praticamente todas as iniciais de ações de emprestimos consignados distribuídos pela causídica TATIANA RODRIGUES COSTA - OAB PI16266 nesta comarca de São Mateus são datadas de 04/11/2022.
Realizando consulta por amostragem no sistema PJE elenco 6 (seis) processos distribuídos pela causídica cujas procurações bem demonstram a constatação feita por este juízo: 0803317-21.2023.8.10.0128; 0803319-88.2023.8.10.0128; 0803320-73.2023.8.10.0128; 0803321-58.2023.8.10.0128; 0803322-43.2023.8.10.0128; 0803323-28.2023.8.10.0128; 0803324-13.2023.8.10.0128.
Vários Tribunais vem empreendendo esforços no combate de demandas predatórias, a exemplo do TJMT cujo Centro de Inteligência (Grupo de Trabalho Portaria 026/2021 - CGJ/TJMT) emitiu Nota Técnica apontando diversos indicativos de demandas predatórias a exemplo de: 1. ingresso de multiplas ações pela mesma parte autora quando as pretensões poderiam ser cumuladas em um único processo; 2. identidade/similitude de demandas - petição inicial com minuta "padrão" - com fundamentação e pedidos identicos em repetidas ações; 3. utilização dos mesmos documentos para instrução de diversas demandas: mesma procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, provas (número de protocolos, fotos, entre outros); 4. advogado com inscrição suplementar e atuação desproporcional aos advogados com inscrição local, sem demonstrar que cumpriu o estabelecido pelo parágrafo segundo do art. 10 da Lei 8906, de 04 de julho de 1994; 5. advogados que exploram a função pública para captação de clientela, resultando em demnadas seriais ou predatórias; 6. atuação anormal de advogados não atuantes na comarca, com quantidade de ações distribuídas em determinado período incompatível com o movimento forense ou com a atuação dos demais advogados.
Todos os indicativos acima apontados são constatados na presente demanda e em todas as demais ajuizadas pela causídica tendo como causa de pedir "emprestimos consignados", na comarca de São Mateus do Maranhão.
Da forma como foi lavrada a procuração, tal como outras que a causídica junta em ações de emprestimos consignados nesta comarca, trazem sérias dúvidas sobre a regularidade da lavratura daquela.
Quiçá se poderia afirmar com segurança que o(a) requerente/consumidor voluntariamente celebrou a contratação do profissional.
Desta forma, com base no art. 321 do NCPC intime-se o requerente através do seu advogado constituído para que no prazo de 15 dias emende a inicial juntando procuração contemporânea a data de igresso desta ação.
Esclareço que a exigência de emenda por parte deste juízo está em plena consônancia com a decisão proferida pelo CNJ no Bojo do Processo Administrativo 0009157-89.2021.2.00.0000, eis que plenamente fundamentada em circunstâncias concretas.
Determino que a secretaria desta 2ª vara oficie o Centro de Inteligência do TJMA para que seja cientificado sobre os fatos aqui constatados.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2ª vara da comarca de São Mateus -
01/09/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:14
Outras Decisões
-
30/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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