TJMA - 0800849-83.2023.8.10.0096
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
25/06/2024 15:13
Baixa Definitiva
 - 
                                            
25/06/2024 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
25/06/2024 15:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/06/2024 23:59.
 - 
                                            
14/06/2024 17:40
Juntada de petição
 - 
                                            
22/05/2024 00:24
Publicado Acórdão em 22/05/2024.
 - 
                                            
22/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
20/05/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/05/2024 11:08
Conhecido o recurso de MAX FERREIRA ARAUJO - CPF: *06.***.*95-85 (APELANTE) e provido
 - 
                                            
16/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
24/04/2024 20:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/04/2024 20:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2024 09:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
 - 
                                            
19/04/2024 09:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
 - 
                                            
16/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2024 13:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800849-83.2023.8.10.0096 AUTOR: MAX FERREIRA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OFLIZA VIEIRA DA SILVA - MA14386, KATHRINE DE SOUSA FARIAS - MA14275 REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação indenizatória em que a parte autora formulou pedido de desistência antes de ser ofertada contestação.
HOMOLOGO a desistência da ação por parte da autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Fica a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
O presente serve de mandado de ofício.
Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé - 
                                            
07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé Secretaria Judicial PROCESSO: 0800849-83.2023.8.10.0096 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX FERREIRA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OFLIZA VIEIRA DA SILVA - MA14386, KATHRINE DE SOUSA FARIAS - MA14275 REU: CLARO S.A.
DECISÃO Intimada por meio de seu advogado(a) para demonstrar o preenchimento dos pressupostos para obtenção do benefício, a parte autora apresentou documento demonstrando que é fisioterapeuta e possui contrato temporário com a prefeitura de Maracaçumé/MA.
Desse modo, entendo que a parte autora possui capacidade financeira de arcas com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual NEGO os benefícios da gratuidade de justiça.
Confira-se entendimento jurisprudencial: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO, DESDE QUE DEMONSTRADA A NECESSIDADE NOS AUTOS.
ELEMENTOS A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
CUSTAS DO RECURSO INOMINADO QUE DEVEM SER ABARCADAS PELA GRATUIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº *10.***.*24-82, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Julgado em 29/09/2016). (TJ-RS - MS: *10.***.*24-82 RS, Relator: Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, Data de Julgamento: 29/09/2016, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 03/10/2016).
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Mandado de segurança impetrado com pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça que, todavia, foi indeferido.
A inércia da parte em promover o recolhimento das despesas processuais impõe o cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290). (TJ-RJ - MS: 00503563820168190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA, Relator: MILTON FERNANDES DE SOUZA, Data de Julgamento: 22/11/2016, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2016).
INTIME-SE a parte autora para recolher as custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Serve o presente despacho como ato de comunicação.
Cumpra-se.
Maracaçumé (MA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805200-83.2021.8.10.0027
Valdir da Silva Araujo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Salatiel Costa dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2021 16:28
Processo nº 0849184-30.2023.8.10.0001
Em Segredo de Justica
Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcion...
Advogado: Carlos Eduardo Muniz Abdala
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2023 23:04
Processo nº 0800305-17.2023.8.10.0122
Samaritana de Moura Barbosa
Municipio de Sao Domingos do Azeitao
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2023 10:05
Processo nº 0000189-56.2019.8.10.0131
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Mayara Mendes da Silva
Advogado: Guilherme Gueiros de Freitas Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2019 14:50
Processo nº 0849405-13.2023.8.10.0001
Maria de Fatima Castro dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Laercio Serra da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2023 10:46