TJMA - 0802613-73.2023.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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08/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Bom Jardim em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2025 14:26
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 04:54
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:54
Decorrido prazo de IRANDY GARCIA DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 04:54
Decorrido prazo de ARICELIA BARROS CHAGAS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:50
Publicado Sentença (expediente) em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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02/02/2024 02:01
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de ARICELIA BARROS CHAGAS em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de IRANDY GARCIA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 09:15
Conclusos para decisão
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18/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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16/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 03:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:40
Decretada a revelia
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11/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
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11/10/2023 10:40
Juntada de termo
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11/10/2023 10:39
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:13
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:53
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:19
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:13
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:39
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 16:04
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 09:00, Vara Única de Bom Jardim.
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14/09/2023 16:04
Outras Decisões
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14/09/2023 01:40
Decorrido prazo de IZAQUE GOMES ARAUJO em 13/09/2023 09:00.
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14/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ARTHUR PORTO em 13/09/2023 09:00.
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11/09/2023 15:30
Juntada de petição
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05/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:59
Juntada de diligência
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05/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2023 10:28
Juntada de Certidão
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01/09/2023 04:44
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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31/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:01
Apensado ao processo 0802615-43.2023.8.10.0074
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30/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO:0802613-73.2023.8.10.0074 DECISÃO Determino a conexão deste feito com o processo de n. 0802615-43.2023.8.10.0074, dada a identidade da causa de pedir.
Ante a contradição de informações prestadas nestas duas ações, não há, aqui, a nitidez suficiente da verossimilhança das alegações necessária ao deferimento do pedido liminar.
Destarte, vislumbro a necessidade de realização de audiência de justificação prévia para melhor analisar os fatos e fundamentos do presente conflito, com fulcro no art. 562, do CPC, ex vi: Art. 562.
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. (negritei).
Deste modo, designo audiência de justificação prévia para o dia 13 de setembro de 2023, às 09:00hs, neste Fórum.
A presente audiência poderá ser realizada via videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1bjars1 e com inserção da senha tjma1234.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar, por ora, até a realização da audiência de justificação, até quando nenhuma das partes poderá realizar qualquer ato de posse direta no bem vergastado, sob pena de cometimento de crime de desobediência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLAVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
29/08/2023 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 18:54
Audiência de justificação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 09:00, Vara Única de Bom Jardim.
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29/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
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29/08/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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