TJMA - 0802805-35.2023.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:50
Juntada de decisão
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29/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:41
Juntada de contrarrazões
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25/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:30
Juntada de apelação
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28/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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15/02/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:47
Decorrido prazo de LEONARDO NAZAR DIAS em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:05
Juntada de petição
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30/01/2024 23:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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05/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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08/11/2023 08:51
Desentranhado o documento
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08/11/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 08:51
Juntada de ata da audiência
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07/11/2023 09:48
Juntada de contestação
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07/11/2023 08:30
Juntada de protocolo
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08/09/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802805-35.2023.8.10.0032 Requerente: VALDEMAR ALVES DA CRUZ Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 08/11/2023, às 08:40 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
A audiência será realizada de forma presencial e por videoconferência, cujo acesso ocorrerá através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1cnetos2, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fones de ouvido com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Coelho Neto Respondendo (Portaria CGJ 3920/2023) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ace seguradora Petição Inicial 23082415044287300000093097091 EXTRATO BANCÁRIO Protocolo 23082415044303400000093098044 PROCURAÇÃO + DOCUMENTOS PESSOAIS Protocolo 23082415044325100000093098046 -
05/09/2023 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 08:40, 1ª Vara de Coelho Neto.
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29/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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