TJMA - 0849615-64.2023.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:06
Juntada de apelação
-
20/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/02/2025 14:57
Juntada de petição
-
23/01/2025 21:56
Juntada de petição
-
17/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 05:58
Decorrido prazo de ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:27
Juntada de embargos de declaração
-
10/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 21:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 22:28
Juntada de petição
-
13/04/2024 22:17
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2024 11:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
11/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
29/02/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:14
Juntada de petição
-
24/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849615-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA - OAB MA8535-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A DESPACHO Considerando conflito de pauta das audiências, remarco a conciliatória para o dia 28 de fevereiro de 2024, às 15h00.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
13/11/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
09/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:39
Outras Decisões
-
07/11/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 21:18
Juntada de réplica à contestação
-
06/11/2023 20:25
Juntada de petição
-
15/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849615-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA - MA8535-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
Vista à parte autora da CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias.
São Luís, 3 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Diretor de Secretaria -
10/10/2023 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 10:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
03/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:09
Juntada de contestação
-
25/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
24/09/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 18:16
Juntada de diligência
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849615-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA - OAB MA8535-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190-A DESPACHO Considerando a possibilidade de transação nos presentes autos e tendo em vista o princípio da conciliação e o artigo 139, V do CPC em que estabelece que o juiz promoverá, a qualquer tempo, a autocomposição, designo a audiência de conciliação, para o dia 03 de outubro do ano de 2023, às 10:30min.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
21/09/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 10:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
20/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 13:15
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0849615-64.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA CAROLINNE SOUZA DE OLIVEIRA - OAB/MA 8535-A REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190-A DECISÃO: Como se pode extrair dos autos, concedeu-se a tutela provisória de natureza antecipada(Id. 99260291) e determinou a intimação da parte demandada.
Em certidão datada de 17/08/2023 o Oficial de Justiça atesta que intimou a parte demandada.
A parte autor, por sua vez, afirma por petição Id. que a liminar não fora cumprida Id. 99605298 e também emendou a inicial.
Pois bem.
Em relação a emenda da inicial, muito embora a parte demandada tenha sido intimada da decisão liminar Id. 99260291, verifico que dela não constou determinação de citá-la.
E, desse modo, perfeitamente concebível o aditamento independentemente de consentimento da referida parte demandada de acordo com a norma prevista no artigo 329, I, do Código de Processo Civil.
Por outra via, sobre a informação de descumprimento da liminar convém que se ouça a parte demandada em 48h00.
Sendo assim, defiro o pedido de emenda da inicial e, por conseguinte, determino que seja expedido mandado de citação da parte demandada.
Noutra via, intime-se a parte demandada para comprovar em 48h00 sobre o cumprimento da liminar, sob pena de majoração da multa nela fixada.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
04/09/2023 18:25
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 21:29
Outras Decisões
-
24/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:36
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 18/08/2023 12:19.
-
17/08/2023 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 22:49
Juntada de diligência
-
17/08/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:50
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:49
Juntada de petição
-
17/08/2023 15:48
Juntada de petição
-
17/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 20:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 20:11
Juntada de petição
-
16/08/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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