TJMA - 0820919-95.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 17:28
Juntada de petição
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14/02/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:02
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 08:25
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 07:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:12
Juntada de petição
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09/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820919-95.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A REQUERIDA(S) : BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
07/11/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 02:19
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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01/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 15:36
Juntada de réplica à contestação
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27/10/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820919-95.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA INTIMAÇÃO Intima-se a(s) parte(s) MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0820919-95.2023.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2023 BARTIRIA BARROS mat.1503895 -
26/10/2023 11:19
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 18:37
Juntada de contestação
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06/10/2023 17:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0820919-95.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Material] REQUERENTE(S) : MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: WILLKERSON ROMEU LOPES (OAB 11174-MA) REQUERIDA(S) : BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARIA DO SOCORRO ALVES BARBOSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da decisão proferida nos autos do processo n.º 0820919-95.2023.8.10.0040, que indeferiu o pedido de liminar, e para, querendo de 15 (quinze) dias, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
11/09/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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