TJMA - 0850634-08.2023.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:02
Baixa Definitiva
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12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/09/2025 08:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/09/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIELA MONTE PALMA LEMOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:38
Decorrido prazo de NOEME RODRIGUES CATARINO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:38
Decorrido prazo de NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIAS ALVES CATARINO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 08:03
Publicado Acórdão (expediente) em 20/08/2025.
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21/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0850634-08.2023.8.10.0001 EMBARGANTE: ELIAS ALVES CATARINO, NOEME RODRIGUES CATARINO ADVOGADO: ADRIANO BARBOSA CAVALCANTE - MA9419-A EMBARGADOS: NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA, MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS, DANIELA MONTE PALMA LEMOS ADVOGADO: JOSÉ ODILON RODRIGUES NETO - MA20023-A, VITOR EDUARDO MARQUES CARDOSO - MA6116-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FIADOR.
SEGUNDO CONTRATO NÃO ASSINADO PELOS LOCADORES.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a existência de dois contratos de locação, sustentando omissão quanto à ausência de assinatura dos locadores no segundo contrato e a consequente validade do vínculo contratual e da fiança do primeiro contrato até a entrega das chaves.
II.
Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido foi omisso ou obscuro ao não enfrentar a ausência de assinatura dos locadores no segundo contrato; e (ii) saber se a ausência de manifestação expressa sobre a continuidade da fiança caracteriza omissão relevante a ser suprida por embargos de declaração.
III.
Razões de decidir Inexistência de vícios de omissão ou obscuridade no acórdão embargado, uma vez que a matéria foi analisada de forma fundamentada, reconhecendo-se que a menção aos dois contratos na petição inicial supriu a alegada ausência de assinatura dos locadores.
Embargos manejados com objetivo de rediscutir matéria já decidida, sem configurar hipótese de cabimento prevista no art. 1.022 do CPC/2015.
IV.
Dispositivo e tese Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1.
Não configura omissão a ausência de nova manifestação sobre ponto já abordado e fundamentado na decisão colegiada. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 531.353/SP, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23.09.2014.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em rejeitar os Embargos de Declaração nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Ricardo Tadeu Bulgarin Duailibe e Luiz de França Belchior Silva .
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sala das Sessões da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, São Luis, de 4 a 12 de Agosto de 2025..
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
18/08/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:23
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/07/2025 13:23
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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03/07/2025 07:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ELIAS ALVES CATARINO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de NOEME RODRIGUES CATARINO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIELA MONTE PALMA LEMOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de DANIELA MONTE PALMA LEMOS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:24
Publicado Despacho (expediente) em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2025 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/06/2025 20:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/06/2025 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2025 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 14:30
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS - CPF: *29.***.*38-68 (APELADO)
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30/05/2025 14:30
Conhecido o recurso de ELIAS ALVES CATARINO - CPF: *03.***.*55-53 (APELANTE) e provido em parte
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20/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 12:02
Juntada de petição
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12/05/2025 14:08
Juntada de petição
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06/05/2025 13:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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29/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:18
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/04/2025 13:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIELA MONTE PALMA LEMOS em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/02/2025 12:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/02/2025 00:46
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIELA MONTE PALMA LEMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:42
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/01/2025 20:38
Juntada de embargos de declaração (1689)
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22/01/2025 08:47
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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15/01/2025 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/01/2025 09:49
Juntada de parecer do ministério público
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07/01/2025 07:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/01/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NOEME RODRIGUES CATARINO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELA MONTE PALMA LEMOS em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIAS ALVES CATARINO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NICOLAU GERALDO FERNANDES DE MIRANDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE SOUSA LEMOS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:02
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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