TJMA - 0801777-16.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 07:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:03
Juntada de protocolo
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19/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 23:02
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2024 17:59
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCAS LEMOS COELHO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 17:56
Juntada de petição
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08/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0801777-16.2023.8.10.0102 AUTOR: CONCEICAO DE SOUSA LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Destinatário: Advogado do(a) AUTOR: LUCAS LEMOS COELHO - MA21567 Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A De ordem do MM Juiz de Direito Glender Malheiros Guimarães, respondendo pela Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 3 de novembro de 2023. -
03/11/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 19:22
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2023 01:46
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:47
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:56
Juntada de contestação
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06/09/2023 01:24
Publicado Citação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS-MA.
Fórum da Cidade de Montes Altos Altos/MA Endereço: Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA CEP: 65936-000 Fone/FAX: (99) 3571-0068 CITAÇÃO Processo nº 0801777-16.2023.8.10.0102 Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONCEICAO DE SOUSA LIMA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente CITADA, através de sua Advogada, do despacho (ID: 99808212) proferido nos autos do processo para "responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe de que, em não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegado na inicial, nos termos dos arts. 335 e 336 do Código de Processo Civil".
Atenciosamente, -
04/09/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
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22/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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