TJMA - 0801075-87.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
09/11/2022 11:45
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2022 04:44
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 09:05
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
22/09/2022 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2022 11:07
Transitado em Julgado em 27/07/2022
-
22/09/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 11:05
Juntada de termo
-
15/09/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 08:42
Expedido alvará de levantamento
-
31/08/2022 17:22
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 14:43
Juntada de termo
-
24/08/2022 21:47
Juntada de petição
-
24/08/2022 21:45
Juntada de petição
-
24/08/2022 21:41
Juntada de petição
-
19/08/2022 16:37
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:34
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 15:19
Juntada de petição
-
31/07/2022 09:08
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 27/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 09:06
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:49
Juntada de petição
-
09/07/2022 19:21
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
09/07/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2022 15:10
Conclusos para julgamento
-
30/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 11:05
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 24/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:15
Juntada de petição
-
03/05/2022 04:25
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 11:44
Juntada de termo
-
12/04/2022 16:35
Juntada de petição
-
21/03/2022 12:12
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 03/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:56
Juntada de diligência
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17/02/2022 14:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:03
Juntada de Mandado
-
09/02/2022 17:41
Juntada de petição
-
08/02/2022 20:22
Juntada de termo
-
31/01/2022 14:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/01/2022 14:25
Juntada de Ofício
-
23/11/2021 20:25
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 22:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/10/2021 05:19
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 08/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 10:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/09/2021 11:47
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 14/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/07/2021 22:00
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 22/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 10:56
Expedição de Informações pessoalmente.
-
24/06/2021 10:52
Juntada de Ofício
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03/06/2021 14:59
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 14:58
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 01/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:23
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:08
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 18/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 06:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 21:03
Juntada de petição
-
27/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0801075-87.2021.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: EDINALDO DE AZEVEDO MOTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WELLISON CARLOS BRANDAO DA SILVA - MA12284, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Parte : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s): EDINALDO DE AZEVEDO MOTA, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste(m), sobre a contestação/denunciação da lide, apresentada pela(s) parte(s) ré(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04).
Açailândia, Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário - 2ª Vara Cível -
23/04/2021 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:50
Juntada de contestação
-
18/04/2021 07:14
Decorrido prazo de ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 17:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/04/2021 12:02
Outras Decisões
-
24/03/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:40
Juntada de petição
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16/03/2021 12:08
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo, n.º 0801075-87.2021.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: EDINALDO DE AZEVEDO MOTA Advogados do(a) AUTOR: WELLISON CARLOS BRANDAO DA SILVA - MA12284, ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686 Parte Ré: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil).
Ao exame dos autos constato que a parte autora não instruiu a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, CPC), uma vez que não juntou o lado do IML, necessário para apreciar a invalidez alegada na inicial, no que se refere ao saldo remanescente do valor total da indenização securitária.
Em que pese tenha solicitado a expedição de ofício para agendamento da perícia, entendo que não é necessária a intervenção judicial para esta finalidade, uma vez que é ônus da parte autora produzir tal prova.
Dessa forma, determino a intimação desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para que providencie a emenda à petição inicial para o exato fim de juntar o laudo pericial elaborado pelo IML, requisito essencial para julgamento do feito (artigo 5º, §5º da Lei 6194/74), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, § Único, CPC).
Transcorrido o prazo, sanadas ou não as irregularidades, venham os autos conclusos.
Açailândia, 2 de março de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
13/03/2021 00:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 11:34
Juntada de termo
-
26/02/2021 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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