TJMA - 0800638-42.2023.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOAO BARROS em 21/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:00
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de VALDECI COSTA BARROS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 01:43
Decorrido prazo de MAICON FERNANDO COSTA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:26
Decorrido prazo de TIAGO DINIZ em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:20
Decorrido prazo de JORGE COSTA GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 23:06
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2024 17:19
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 25/06/2024 08:00 Vara Única de São Vicente Férrer.
-
26/06/2024 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 19:08
Outras Decisões
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 22:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SERRA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de CARLOS BRUNO FONSECA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de LAISE AMORIM ANDRADE SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de JACIRENE DE JESUS ROCHA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de INAURA DE JESUS DIAS PAIVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINE COSTA DINIZ em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de LUCELIA DE BRITO BATALHA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DE FÁTIMA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de CELIANE DE JESUS PEREIRA PAIVA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:20
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES RIBEIRO MENDONÇA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ROSALERTH DAS DORES ABREU PINTO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIO RIBEIRO BOTELHO JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MERY DALVA GASPAR LINDOSO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SILVA SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA PAULA MENDONCA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de REGINA DE JESUS MARANHÃO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de SAMIA VALERIA COSTA DINIZ em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARTA JOSETE PINHEIRO DOURADO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA TEREZA COELHO SERRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ROSILENE COELHO COSTA FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DINIZ em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIA COELHO SERRA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:45
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE MENDONCA PINHEIRO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOVAES PINTO FILHA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSÉ DE RIBAMAR S. BORGES em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RABELO FILHO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RABELO FILHO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:54
Juntada de petição
-
06/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:29
Juntada de petição
-
04/06/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO COELHO PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS BARROS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA BARROS em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:01
Decorrido prazo de VALDECI COSTA BARROS em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 23:07
Outras Decisões
-
28/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:28
Juntada de petição
-
28/05/2024 04:21
Decorrido prazo de CÃMARA DE VEREADORES DE CAJAPIÓ/MA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 17:09
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:13
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:34
Juntada de termo de juntada
-
20/05/2024 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 18:32
Juntada de Edital
-
14/05/2024 05:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RABELO FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO BARROS em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 15:23
Juntada de petição
-
10/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:34
Juntada de petição
-
06/05/2024 09:09
Juntada de petição
-
06/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 20:44
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 20:10
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 20:07
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 19:18
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 19:12
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 19:02
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2024 18:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 17:58
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 25/06/2024 08:00 Vara Única de São Vicente Férrer.
-
03/05/2024 17:52
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2024 10:39
Juntada de petição
-
02/05/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/04/2024 17:32
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2024 17:32
Outras Decisões
-
29/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:11
Juntada de petição
-
23/04/2024 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2024 18:04
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2024 01:06
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
18/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO BARROS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 20:52
Juntada de petição
-
04/04/2024 15:00
Juntada de petição
-
03/04/2024 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:41
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:04
Juntada de petição
-
09/02/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2024 08:20
Juntada de protocolo
-
08/02/2024 12:37
Outras Decisões
-
24/10/2023 02:11
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:06
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:58
Juntada de petição
-
17/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 01:23
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo nº 0800638-42.2023.8.10.0130 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: JOAO BARROS Acusado(s): MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE MARIO REGO LOPES - MA12442, ERLANDE DE JESUS CASTRO - PI19698, MARCOS VINICIUS NOGUEIRA CASTRO - MA24805 Data: 2 de outubro de 2023 - Horário - Início: 02/10/2023 14:30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02/10/2023, às 14:30 horas, nesta cidade de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava a Dra.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pinheiro/MA, Respondendo cumulativamente pela Comarca de São Vicente Ferrer, Portaria CGJ - 2451/2023.
Presente, o Dr.
Márcio Antônio Alves de Oliveira, Promotor de Justiça, titular da Comarca de Cantanhede/MA, respondendo por esta Comarca.
Iniciada a audiência por meio do Sistema de Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão.
Feito o pregão foi constatada a presença do(s) acusado(s), acompanhado(s) do(s) seu(s) Advogado(os), acima identificado(s).
Presentes as testemunhas arroladas pela Acusação de nomes: Valdeci Costa Barros, Josiane dos Santos Barros, Luis Cláudio Costa Barros, Daniel Araújo Abreu, Beatriz Ferreira Rodrigues, Maria de Jesus Diniz Ferreira, Felipe de Jesus Diniz Teixeira e Marcelo Augusto Coelho Pereira.
Presentes as testemunhas arroladas pela Defesa de nomes: Jorge Costa Gomes ( CPF: *02.***.*49-95) e Jadson Silva Correa (CPF:*73.***.*25-49 EM SEGUIDA, passou-se a colher o depoimento das testemunhas presentes, conforme as normas previstas pelo Código de Processo Penal.
Concluídos os depoimentos, passou-se ao interrogatório do(s) acusado(s).
Em seguida foi dada a palavra à defesa do acusado que se manifestou pela revogação da prisão preventiva, tendo em vista, não ter provas suficientes nos autos para manutenção da mesma, e que o acusado soltos não causará nenhum prejuízo ao andamento do processo.
O Ministério Público ofereceu Alegações Finais Orais por meio do Sistema de Web Conferência, na qual se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão feito pela defesa.bem como requereu a este Juízo a degravação do depoimento do Sr.
Marcelo Augusto Coelho Pereira e do interrogatório do Sr.
Manoel de Jesus Almeida Rodrigues, além da retirada dos autos do depoimento do Sr.
Marcelo Augusto em fase policial, para que esses documentos e gravações seja remetidos à autoridade policial para apurar a prática de falso testemunho conforme dispões o art. 342 do Código Penal.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Proceda a Secretaria Judicial a juntada de certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s), bem como de tempo de prisão provisória.
Após, abra-se vista dos autos ao assistente de acusação e à defesa, em prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de alegações finais na forma de memoriais.” Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Dra.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, digitei.
Do que, para constar foi lavrado em termo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JUÍZA DE DIREITO ______________________________________________ -
13/10/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:34
Juntada de petição
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO RABELO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 09/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:10
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA BARROS em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:09
Decorrido prazo de FELIPE DE JESUS DINIZ TEIXEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO ABREU em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:07
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DINIZ FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:04
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS BARROS em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:04
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:02
Decorrido prazo de VALDECI COSTA BARROS em 06/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 10:58
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO COELHO PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
07/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
07/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
06/10/2023 12:51
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:35
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 29/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo nº 0800638-42.2023.8.10.0130 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Vítima: JOAO BARROS Acusado(s): MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE MARIO REGO LOPES - MA12442, ERLANDE DE JESUS CASTRO - PI19698, MARCOS VINICIUS NOGUEIRA CASTRO - MA24805 Data: 2 de outubro de 2023 - Horário - Início: 02/10/2023 14:30 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 02/10/2023, às 14:30 horas, nesta cidade de São Vicente Férrer, Estado do Maranhão, no Fórum local, sala das audiências, onde presente se encontrava a Dra.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Pinheiro/MA, Respondendo cumulativamente pela Comarca de São Vicente Ferrer, Portaria CGJ - 2451/2023.
Presente, o Dr.
Márcio Antônio Alves de Oliveira, Promotor de Justiça, titular da Comarca de Cantanhede/MA, respondendo por esta Comarca.
Iniciada a audiência por meio do Sistema de Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão.
Feito o pregão foi constatada a presença do(s) acusado(s), acompanhado(s) do(s) seu(s) Advogado(os), acima identificado(s).
Presentes as testemunhas arroladas pela Acusação de nomes: Valdeci Costa Barros, Josiane dos Santos Barros, Luis Cláudio Costa Barros, Daniel Araújo Abreu, Beatriz Ferreira Rodrigues, Maria de Jesus Diniz Ferreira, Felipe de Jesus Diniz Teixeira e Marcelo Augusto Coelho Pereira.
Presentes as testemunhas arroladas pela Defesa de nomes: Jorge Costa Gomes ( CPF: *02.***.*49-95) e Jadson Silva Correa (CPF:*73.***.*25-49 EM SEGUIDA, passou-se a colher o depoimento das testemunhas presentes, conforme as normas previstas pelo Código de Processo Penal.
Concluídos os depoimentos, passou-se ao interrogatório do(s) acusado(s).
Em seguida foi dada a palavra à defesa do acusado que se manifestou pela revogação da prisão preventiva, tendo em vista, não ter provas suficientes nos autos para manutenção da mesma, e que o acusado soltos não causará nenhum prejuízo ao andamento do processo.
O Ministério Público ofereceu Alegações Finais Orais por meio do Sistema de Web Conferência, na qual se manifestou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão feito pela defesa.bem como requereu a este Juízo a degravação do depoimento do Sr.
Marcelo Augusto Coelho Pereira e do interrogatório do Sr.
Manoel de Jesus Almeida Rodrigues, além da retirada dos autos do depoimento do Sr.
Marcelo Augusto em fase policial, para que esses documentos e gravações seja remetidos à autoridade policial para apurar a prática de falso testemunho conforme dispões o art. 342 do Código Penal.
Por fim, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Proceda a Secretaria Judicial a juntada de certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s), bem como de tempo de prisão provisória.
Após, abra-se vista dos autos ao assistente de acusação e à defesa, em prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de alegações finais na forma de memoriais.” Nada mais foi dito mandando o MM.
Juiz encerrar o presente termo que vai devidamente assinado.
Eu, Dra.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA, digitei.
Do que, para constar foi lavrado em termo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo Presidente do ato, nos termo do art. 25 da Resolução n° 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
JUÍZA DE DIREITO ______________________________________________ -
03/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:30, Vara Única de São Vicente Férrer.
-
03/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 07:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA Processo n.º 0800638-42.2023.8.10.0130 D E S P A C H O Dado o tempo desde a designação da audiência e já intimadas as 8 testemunhas que residem no termo (Cajapió) da Comarca e advogado residente de outra comarca, bem como não havendo a possibilidade de previsão de tempo de espera da audiência citada no Id 101193550, inviável a espera por parte desta Magistrada, das testemunhas que precisam retomar para sua cidade, bem como do advogado de defesa do acusado.
Desta forma, fica redesignada a audiência para dia 02/10/2023 às 14h30min, devendo ser intimadas as testemunhas e partes por meio mais eficaz e informado a Secretaria da Comarca de Cantanhede para que acertado, não coincida a futura data.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
20/09/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 18:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2023 18:15
Juntada de protocolo
-
20/09/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 17:52
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:30, Vara Única de São Vicente Férrer.
-
20/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 22:56
Juntada de petição
-
18/09/2023 22:33
Juntada de petição
-
18/09/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FELIPE DE JESUS DINIZ TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSIANE DOS SANTOS BARROS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO COELHO PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO ABREU em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DINIZ FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:14
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO COSTA BARROS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:11
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:11
Decorrido prazo de VALDECI COSTA BARROS em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
06/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 17:10
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FÉRRER VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800638-42.2023.8.10.0130 D E C I S Ã O I – DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO Trata-se de Pedido de Revogação da Prisão Preventiva proposto em favor de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES, v - "Manoel de Doquinha", alegando, em síntese, que não existem motivos para o ergastulamento cautelar, haja vista a ausência de provas suficientes e indubitáveis de indícios de autoria e materialidade, bem como as condições pessoais do acusado.
Parecer Ministerial pelo indeferimento do pedido. (Id 98847340) Pois bem.
Confrontando o teor da petição do Requerente, com a decisão que decretou o ergastulamento cautelar do mesmo, não vislumbro terem sido demonstrados motivos capazes de permitir a alteração da situação prisional.
Tanto os requisitos de aplicação da prisão preventiva, quanto a possibilidade de conversão desta em medida cautelar diversa do ergastulamento ou a possibilidade de conceder liberdade provisória já foram analisados quando da decretação de sua prisão preventiva por este Juízo.
Dessa forma, analisando as circunstâncias que cercam o crime imputado ao acusado, entendo que a manutenção da prisão preventiva é deveras necessária à garantia da ordem pública, mormente para a preservação da condução da instrução criminal sem ocorrer impedimentos e obstruções por parte do acusado, uma vez que como relatado nos autos, há um certo temor das testemunhas de eventual represália por parte deste.
Ressalto que pela análise dos autos, o crime fora supostamente ocasionado por motivo fútil, uma vez que é relatado que tal delito fora cometido em razão da invasão de animais da vítima à propriedade do Acusado, indicando portanto, um maior desvalor da conduta, justificando a prisão imposta.
Ademais, as condições subjetivas favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si só, garantirem ao Acusado a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, sobretudo pelo fato de estar evidente nos autos, indícios de materialidade e autoria do acusado, pelos depoimentos os quais afirmam que a própria vítima antes de falecer, revelou ser o acusado o autor do crime.
Por fim, analisando o quadro fático, não houve até o momento qualquer modificação que pudesse alterar os termos da decisão.
Diante disso, não vislumbro razões que justifiquem a revogação da prisão do acusado, uma vez que a manutenção do ergastulamento cautelar é medida necessária.
ANTE O EXPOSTO, na esteira do Parecer Ministerial, indefiro o pedido formulado e, por consequência, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do Requerente.
II – DEMAIS DELIBERAÇÕES Compulsando a Defesa de Id 98630032, constato inexistirem motivos para absolvição sumária.
DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO e determino a inclusão em pauta de audiência, conforme a agenda disponibilizada por este juízo.
Assim, DETERMINO que a Secretaria Judicial proceda ao seu agendamento, por meio de ato ordinatório, e expeça todas as intimações necessárias, inclusive fazendo constar os esclarecimentos abaixo pontuados: 1.
A audiência se realizará na forma presencial; 2.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial, por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1svf (Usuário: Inserir o seu nome e Senha: tjma1234); 3.
Em caso de comparecimento na forma telepresencial, de quaisquer das partes, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança; 4.
O acesso à videoconferência se dará, preferencialmente, pelo navegador do Google Chrome; 5.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência, devendo as partes solicitar seus acessos diretamente no link indicado, na hora já aprazada e certificada nos autos; 6.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para o necessário controle na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 7.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 8. É facultado ao advogado de defesa participar por videoconferência junto ao acusado; 9.
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de quaisquer das partes ou seus advogados; 10.
No dia e horário marcado para a audiência, os participantes devem estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação; 11.
Optando pelo comparecimento pessoal, as partes e testemunhas deverão comparecer à Sede do Fórum Desembargador José Henrique Campos, localizado à Rua Paulo Ramos, s/n Centro, São Vicente Férrer-MA, sendo intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 12.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através do número (98) 3359-0088 (telefone e whatsapp), e-mail: [email protected] ou Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1svf (senha: balcao1234); 13.
Sendo as partes e testemunhas residentes do Termo Judiciário de Cajapió/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada à Rua das Marrecas, nº 24, prédio da Casa dos Conselhos, anexo à Secretaria de Assistência Social, Centro, Cajapió-MA, no horário das 08h às 13h; Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
31/08/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:30, Vara Única de São Vicente Férrer.
-
31/08/2023 17:02
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 22:17
Outras Decisões
-
23/08/2023 22:17
Mantida a prisão preventida
-
23/08/2023 14:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/08/2023 12:07
Juntada de laudo
-
18/08/2023 23:23
Juntada de petição
-
15/08/2023 06:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:28
Juntada de petição
-
08/08/2023 03:29
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2023 11:00
Juntada de protocolo
-
17/07/2023 18:56
Recebida a denúncia contra MANOEL DE JESUS ALMEIDA RODRIGUES - CPF: *60.***.*77-50 (INVESTIGADO)
-
12/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 00:04
Juntada de denúncia
-
10/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 16:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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