TJMA - 0800030-62.2023.8.10.0124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:49
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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11/08/2025 17:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
02/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 18:46
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/07/2025 14:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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10/07/2025 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2025 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 10:03
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA RIBEIRO - CPF: *97.***.*37-87 (APELANTE) e provido
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19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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25/09/2023 16:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/09/2023 15:08
Juntada de parecer do ministério público
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11/09/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0800030-62.2023.8.10.0124 APELANTE: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO.
ADVOGADO (A): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO OAB PI 15769.
APELADO (A): BANCO BRADESCO SA.
ADVOGADO (A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB MA 19142A.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
05/09/2023 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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