TJMA - 0800271-42.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 07:54
Juntada de petição
-
18/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 01:52
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:52
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800271-42.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LAURIENE DE JESUS MENDES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES (OAB 25047-MA), JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES (OAB 19477-MA), ANNE CAROLINE SILVA SALES (OAB 23046-MA) DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte Demandante por seu advogado para tomar conhecimento da expedição de Alvará Judicial em seu favor, de acordo com o Ato Ordinatório de evento 103182638 a seguir transcrito(a): ATO ORDINÁTORIO Com fulcro nas disposições do § 4°, do art. 203 do NCPC c/c as do Provimento 222018-CGJ/MA, procedo ao Ato Ordinatório nos seguintes termos: Intime-se a parte demandante através de seu advogado, sobre o Alvará Judicial expedido em favor da parte autora, e do recolhimento das Custas Ferj, juntados eventos Id. 103181480 e 103181490.
Bacabal, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 Rejane Silva Servidor Judicial -
05/10/2023 22:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:53
Juntada de termo
-
14/09/2023 16:28
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702 e-mail: [email protected] Processo nº 0800271-42.2023.8.10.0025 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LAURIENE DE JESUS MENDES DOS SANTOS Endereço Autor: LAURIENE DE JESUS MENDES DOS SANTOS Povoado Envira, s/n, Zona Rural, CONCEIçãO DO LAGO-AçU - MA - CEP: 65340-000 Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara - Cidade de Deus, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 DESPACHO 1.
Tendo em vista que a parte exequente formulou pedido de cumprimento da sentença, DETERMINO QUE SEJA INTIMADA A PARTE EXECUTADA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da totalidade do débito. 2.
Expirado o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, contar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.2.
Expeça-se alvará, desde logo, na hipótese de depósito voluntário, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ, exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA. 3.
Não havendo pagamento ou impugnação, acrescente-se multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, conforme previsão do enunciado FONAJE 97 (A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).. 4.
Em seguida, independente de novo despacho, utilizando-se o sistema Sisbajud, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito, na modalidade repetição programada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como busca no Sistema Renajud, se necessário. 5.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, e/ou bloqueio de veículo(s) pelo sistema Renajud, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, por OFICIAL DE JUSTIÇA, inclusive via whatsapp, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 5.1.
Oferecida impugnação ao(s) bloqueio(s) pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 5.2.
Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores/ativos será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo no caso de valores.
Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, com a retenção de custas de Selo Judicial oneroso através do SISCONDJ (exceto quando se referirem a valores irrisórios, na forma dos provimentos do FERJ/TJMA), arquivando-se em seguida os autos. 6.
Se todas as tentativas acima restarem infrutíferas, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Em tempo, proceda-se a evolução da fase processual (cumprimento de sentença) no sistema, para fins estatísticos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Bacabal, datado e assinado digitalmente.
Thadeu de Melo Alves Juiz Titular do Jeccrim da comarca de Bacabal Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030922101424500000081607526 PETIÇÃO INICIAL Petição 23030922101439300000081607528 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de identificação 23030922101452500000081607529 PROCURAÇÃO Procuração 23030922101465800000081607530 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 23030922101479200000081607531 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento Diverso 23030922101492200000081607532 Intimação Intimação 23031311170835100000081774083 Citação Citação 23031311170962700000081774084 Habilitação nos autos Petição 23032317294925700000082664679 PI - HABILITAÇÃO Petição 23032317294931200000082664683 KIT HABILITAÇÃO BRADESCO compressed Procuração 23032317294937800000082664685 Certidão Certidão 23032411180144100000082709815 Contestação Contestação 23042817290923700000084974471 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 23042817290933600000084974474 CONTRATO Documento Diverso 23042817290940600000084974475 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23050212514650700000085059614 Termo Termo 23051515293667500000086037271 Sentença Sentença 23062713032224100000089103609 Intimação Intimação 23062713032224100000089103609 Petição Petição 23072816331740600000091276276 Execução de Sentença Petição 23072816331748000000091276278 cálculo dano material-bradesco residencial Documento Diverso 23072816331755300000091276279 cálculo dano material-bradesco vida e previdência Documento Diverso 23072816331765400000091276280 cálculo dano moral Documento Diverso 23072816331773500000091276281 Petição Petição 23072819393215300000091282801 obf nova Petição 23072819393221700000091282803 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23081016330186700000092158652 Termo Termo 23081016333202100000092158657 -
01/09/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:33
Juntada de termo
-
10/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
28/07/2023 19:39
Juntada de petição
-
28/07/2023 16:33
Juntada de petição
-
28/07/2023 12:09
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:08
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:07
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:06
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:06
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:06
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:01
Decorrido prazo de KETHLEN RUAMA MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:01
Decorrido prazo de JUAN FELLIPE MARINHO RODRIGUES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ANNE CAROLINE SILVA SALES em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 15:29
Juntada de termo
-
02/05/2023 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
02/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:29
Juntada de contestação
-
19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:27
Decorrido prazo de LAURIENE DE JESUS MENDES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 22:10
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
-
09/03/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800945-93.2020.8.10.0067
Maria do Socorro Marinho Dutra
Maria de Pp
Advogado: Andre Luis Mendonca Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/11/2020 13:43
Processo nº 0833889-50.2023.8.10.0001
Silvina Martins dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Antonio Rocha Fonseca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2023 17:52
Processo nº 0807644-97.2023.8.10.0034
Eva Ferreira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juma Cristina Barros Leitao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2023 19:37
Processo nº 0861135-94.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marcio Danne Coutinho Teixeira
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 11:19
Processo nº 0861135-94.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Marcio Danne Coutinho Teixeira
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2018 10:14