TJMA - 0802320-17.2023.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 16:28
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 09:58
Decorrido prazo de MAYRA COSTA PRATES em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:05
Juntada de protocolo
-
23/09/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 17:39
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:57
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:22
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:54
Juntada de termo de juntada
-
31/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:41
Outras Decisões
-
17/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:52
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:52
Juntada de petição
-
13/05/2024 09:41
Juntada de juntada de ar
-
09/04/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 19:42
Juntada de petição
-
05/03/2024 12:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/02/2024 02:59
Decorrido prazo de MAYRA COSTA PRATES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:22
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MAYRA COSTA PRATES em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 01:19
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:10
Juntada de petição
-
24/01/2024 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:42
Juntada de petição
-
23/01/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 10:59
Juntada de termo
-
23/01/2024 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 10:00, 2ª Vara de João Lisboa.
-
09/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:23
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802320-17.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: MAYRA COSTA PRATES.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYRA COSTA PRATES - MA21429 REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
DECISÃO Vistos etc., Recebo a emenda à inicial retro.
Designo para o dia 09.11.2023, às 10h00min sessão de Conciliação, Instrução e Julgamento, a ser realizada na sala de audiência da 2ª Vara deste Fórum (arts. 16 a 27, da Lei 9.099/95), sem prejuízo do acesso por videoconferência (art. 22, § 2º, Lei nº 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, munida com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23).
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para comparecer à audiência supracitada, oportunidade em que lhe será facultado produzir provas, cabíveis a demonstração de suas alegações.
Advirta-se, à parte requerida, que a ausência, à audiência designada, importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e, à parte autora, que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar munido da carta de preposição.
Destaca-se que as devem comparecer trazendo, caso desejem, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação, salvo requerimento expresso.
Fica ciente o requerido que, em se tratando de relação sujeita aos ditames do CDC, este juízo adota a inversão do ônus da prova (Enunciado FONAJE nº 53).
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
João Lisboa (MA), data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito da 2ª Vara Link para participação da audiência por meio de webconferência.
Acessar: https://vc.tjma.jus.br/2vlb Usuário: nome do participante (seu nome).
Senha: tjma1234 Autorizar câmera e microfone.
Usar preferencialmente navegador Chrome. -
13/09/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 10:00, 2ª Vara de João Lisboa.
-
11/09/2023 10:05
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:04
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802320-17.2023.8.10.0038.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: MAYRA COSTA PRATES.
Advogado(s) do reclamante: MAYRA COSTA PRATES (OAB 21429-MA).
REQUERIDO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
DECISÃO Com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se o autor por meio dos advogados para emendar a inicial no prazo legal a fim de esclarecer o rito adotado, uma vez que cadastrado como Procedimento do Juizado Especial Cível, ao tempo que a exordial consta pedidos típicos do rito comum ordinário, inclusive endereçamento, tudo sob pena de indeferimento e extinção.
Na hipótese de permanecer sob rito ordinário e tendo em vista que há nos autos informações que revelam a capacidade do(a)(s) requerente(s) para pagar as custas e as despesas processuais, deverá comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade requerida, no mesmo prazo supra, a teor do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento, juntando-se, entre outros que entender necessários: a) extratos dos últimos 06 (seis) meses de suas contas bancárias; e b) cópia das últimas três Declarações de Imposto de Renda.
Referidos documentos deverão ser juntados sob sigilo.
Durante o acenado prazo, caso queira, o(a)(s) requerente(s) pode recolher as custas e, assim, antecipar a conclusão dos autos para análise do pedido e outros atos de impulso.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente como ofício / mandado / diligência.
João Lisboa/MA, data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara -
01/09/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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