TJMA - 0800130-52.2023.8.10.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 19:12
Baixa Definitiva
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28/05/2024 19:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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28/05/2024 19:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2024 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 17:44
Conhecido o recurso de MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE - CPF: *61.***.*38-87 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/01/2024 16:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2024 12:05
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/01/2024 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:41
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 - Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0800130-52.2023.8.10.0080 AUTOR: MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA CÍVEL (I) DO RELATÓRIO: MARIA TEREZA SANTOS ANDRADE, promoveu a presente ação ordinária em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Instruiu-se o feito com documentos [ID 84404893/ID84404901].
Este juízo determinou que a parte autora emendasse a inicial, no prazo de 15 dias, para esclarecer os fatos narrados na petição inicial, sob pena de indeferimento [ID 84601127].
Extrai-se dos autos que houve o transcurso do prazo de intimação da parte autora, sem manifestação quanto ao determinado pelo juízo. É o breve relatório.
Decido. (II) DA FUNDAMENTAÇÃO: À luz do art. 321, parágrafo único do CPC/15, deverá o juiz indeferir a petição inicial, quando, intimado o autor não cumprir a diligência determinada no prazo estabelecido.
A redação é cristalina.
Na forma e no conteúdo não há como prosseguir a presente lide, a qual deve ser extinta ser julgamento de mérito, o que não impede a parte autora de ajuizar novamente a ação, com respaldo no art. 486, caput e §1º do CPC/2015. (III) DO DISPOSITIVO: ANTE EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC/15, e, em consequência, JULGO o processo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, com base no art. 485, inciso I do CPC/2015.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora nas custas, mas deixo de condená-la em honorários, ante a ausência de resistência à pretensão deduzida em juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem que haja modificação do teor da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
ESTA PRÓPRIA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cantanhede (MA), data e hora da assinatura.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz Estadual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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