TJMA - 0804968-89.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 13:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2021 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/05/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:23
Decorrido prazo de ALZIRA DE JESUS MAIA OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 02/03/2021 Fim dia 09/03/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804968-89.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: JOÃO VICTOR HOLANDA DO AMARAL AGRAVADO: ALZIRA DE JESUS MAIA OLIVEIRA ADVOGADO (A): PAULO ROBERTO ALVES SILVA (OAB MA 14946).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA Nº 14.440/2000.
ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E AUSÊNCIA DE DIREITO À REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO.
QUESTÕES DECIDIDAS NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 18.193/2018.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018 fixou tese referente a matéria decidida no presente recurso, reconhecendo a exigibilidade do título executivo proveniente da Ação Coletiva nº 14440/2000, além de reconhecer que não se trata de direito adquirido a regime jurídico remuneratório, mas sim direito à irredutibilidade de vencimento. 2.
Agravo interno não provido. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
13/03/2021 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:42
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/03/2021 22:30
Deliberado em Sessão - Julgado
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08/03/2021 11:05
Juntada de parecer
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23/02/2021 18:21
Juntada de petição
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18/02/2021 16:34
Incluído em pauta para 02/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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12/02/2021 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2020 07:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/08/2020 01:04
Decorrido prazo de ALZIRA DE JESUS MAIA OLIVEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ALZIRA DE JESUS MAIA OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 22/07/2020.
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22/07/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2020
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20/07/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 15:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2020 12:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
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06/07/2020 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 06/07/2020.
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04/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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02/07/2020 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2020 18:53
Juntada de malote digital
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02/07/2020 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 09:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/06/2020 11:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2020 11:15
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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08/06/2020 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 20:42
Juntada de contrarrazões
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19/05/2020 15:18
Juntada de petição
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18/05/2020 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2020.
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13/05/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/05/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 17:36
Juntada de malote digital
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11/05/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2020 14:03
Conclusos para despacho
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06/05/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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