TJMA - 0800521-35.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 12:50
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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20/06/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:53
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:24
Juntada de embargos de declaração
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07/05/2024 01:40
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2024 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 11:00, Vara Única de Tutóia.
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17/04/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 11:00, Vara Única de Tutóia.
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06/02/2024 21:34
Juntada de Certidão
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22/08/2023 19:00
Juntada de petição
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16/07/2023 07:11
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:36
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:51
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:11
Juntada de petição
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19/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2022 13:18
Conclusos para decisão
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01/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:43
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 09:54
Juntada de petição
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12/11/2021 15:32
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800521-35.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juiz: Marcelo Fontenele Vieira Requerente: MARIA VALE DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº 51256710, cujo teor é o seguinte: INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o INSS, ESPECIFIQUEM, no mesmo prazo, as provas que ainda desejem produzir, justificando sua finalidade, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil, sob pena de julgamento antecipado do mérito, consoante art. 355, I, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
O presente despacho serve como mandado.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann - Juíza de Direito - -
10/11/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 08:45
Juntada de petição
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18/04/2021 18:51
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 12/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
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08/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
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23/03/2021 08:39
Juntada de petição
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17/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800521-35.2020.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: MARIA VALE DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES-OAB/ Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -OAB/ Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: "Terá a parte requerente, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito (artigo 350, CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, CPC).
Tutóia/MA, 15 de março de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
15/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
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19/08/2020 18:42
Juntada de CONTESTAÇÃO
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12/08/2020 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 14:33
Conclusos para despacho
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05/06/2020 14:33
Juntada de Certidão
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05/06/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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