TJMA - 0802795-87.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 11:32
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 07/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:23
Juntada de petição
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10/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 09/07/2024 23:59.
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27/06/2024 18:37
Juntada de petição
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26/06/2024 00:35
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 08:41
Juntada de malote digital
-
24/06/2024 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 15:08
Prejudicado o recurso
-
21/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2024 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/02/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 16:16
Determinada a redistribuição dos autos
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18/12/2023 10:00
Juntada de parecer do ministério público
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13/12/2023 15:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:13
Juntada de petição
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09/11/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2023 15:25
Juntada de contrarrazões
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31/10/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 07:43
Desentranhado o documento
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23/10/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 13:48
Juntada de contrarrazões
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07/10/2023 00:12
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MONICA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0802795-87.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR - CE19880-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO, MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA MONICA LTDA , com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos de ação ordinária promovida em desfavor de AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO, MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA .
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 11 de setembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
13/09/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/02/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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