TJMA - 0801785-11.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 09:49
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 16:18
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801785-11.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE - MA19555 EXECUTADO: IVANILDE DE ALMEIDA DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): "Processo nº 0801785-11.2021.8.10.0151 Requerente: SANTA INES MAGAZINE LTDA - ME Requerido: IVANILDE DE ALMEIDA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme o art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Decido.
O exequente devidamente intimado para indicar novo endereço do executado não o fez, prejudicando assim, o andamento da execução.
Dispõe o art. 53, §4º da lei 9.099/95: Art. 53 (...). (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários porque indevidos nesta fase (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e registre-se.
Intime-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
30/08/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 19:10
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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18/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ANTONIA BRUNA FEITOSA OLIVEIRA ANDRADE em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 21:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 21:03
Juntada de Certidão
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17/05/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 22:56
Juntada de diligência
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19/03/2023 21:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 15:59
Juntada de Mandado
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07/03/2023 14:59
Decorrido prazo de IVANILDE DE ALMEIDA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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03/02/2023 17:31
Juntada de petição
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17/01/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 16:54
Juntada de diligência
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25/11/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 13:59
Juntada de petição
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24/11/2022 10:04
Decorrido prazo de IVANILDE DE ALMEIDA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 15:21
Juntada de diligência
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12/08/2022 16:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 16:31
Juntada de Mandado
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10/08/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 19:41
Juntada de petição
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01/07/2022 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:50
Decorrido prazo de IVANILDE DE ALMEIDA DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 14:50
Juntada de diligência
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22/04/2022 08:16
Decorrido prazo de IVANILDE DE ALMEIDA DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 09:45
Juntada de diligência
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15/03/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 23:21
Juntada de Certidão
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30/11/2021 11:53
Expedição de Mandado.
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28/11/2021 23:32
Juntada de Mandado
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18/10/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 16:33
Conclusos para despacho
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22/08/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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