TJMA - 0852723-04.2023.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 02:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:07
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO RODRIGUES BARBARY FILHO em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0852723-04.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: FRANCISCO TARCISO RODRIGUES BARBARY FILHO DEMANDADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Passo a decidir.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
O demandante requereu a desistência do presente feito, conforme se vê no ID 103708631 do PJE.
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação independentemente da concordância do réu, de sorte que, no rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, a desistência do autor é ato unilateral que se aperfeiçoa independentemente da manifestação do réu.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015, aplicável à espécie, homologo a desistência da parte autora e julgo o feito extinto sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Obs.: A presente sentença serve de mandado de intimação. -
13/10/2023 10:09
Transitado em Julgado em 13/10/2023
-
13/10/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2023 09:16
Extinto o processo por desistência
-
12/10/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 10:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
11/10/2023 16:39
Juntada de petição
-
29/09/2023 10:56
Juntada de contestação
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de FRANCISCO TARCISO RODRIGUES BARBARY FILHO em 19/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
03/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS Processo: 0852723-04.2023.8.10.0001 DEMANDANTE: FRANCISCO TARCISO RODRIGUES BARBARY FILHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 DEMANDADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSE AMADO LIBERIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda a intimação do Sr.
FRANCISCO TARCISO RODRIGUES BARBARY FILHO, por intermédio do seu advogado, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 02/04/2024, às 11h:30min, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA, Servidor Judicial, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
PAULO HENRIQUE BARROS FERREIRA Servidor Judicial -
30/08/2023 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 20:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 16:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 11:30, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
29/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801138-05.2018.8.10.0027
Eulina Ramos Silva
Companhia Energ?Tica do Maranh?O-Cemar
Advogado: Tiago Jose Feitosa de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2018 14:12
Processo nº 0848513-07.2023.8.10.0001
Kleber Almeida Meireles
Consorcio Upaon Acu
Advogado: Jesaias Boaes Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2023 16:17
Processo nº 0812482-98.2023.8.10.0029
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Manoel Jose do Nascimento
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2024 11:00
Processo nº 0000616-04.2016.8.10.0052
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Hudson Nunes Junior
Advogado: Jose Ribamar Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2016 00:00
Processo nº 0825728-51.2023.8.10.0001
Carlos Alberto Goncalves Fonseca
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Rodrigo Barbalho Desterro e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 09:22