TJMA - 0805956-82.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/01/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:04
Conclusos para decisão
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08/11/2023 17:25
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2023 09:32
Juntada de termo
-
08/10/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2023 14:50
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 16:05
Juntada de apelação
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06/09/2023 01:34
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0805956-82.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: JEOVANE DA SILVA REGO COMERCIO - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A, JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Trata-se de ação proposta por JEOVANE DA SILVA REGO COMERCIO - ME.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 02/08/2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/09/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 22:33
Indeferida a petição inicial
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16/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:57
Juntada de termo
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20/03/2023 17:19
Juntada de petição
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20/03/2023 09:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEOVANE DA SILVA REGO COMERCIO - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-01 (AUTOR).
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16/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:49
Juntada de termo
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16/03/2023 11:35
Juntada de petição
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14/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
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14/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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