TJMA - 0802488-79.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 17:13
Juntada de petição
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07/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2025 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 09:35
Juntada de decisão (expediente)
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 17/02/2025 23:59.
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12/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:35
Juntada de petição
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18/02/2025 05:41
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2025 12:13
Outras Decisões
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01/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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01/10/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROSARIO em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 20/09/2024 23:59.
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07/09/2024 12:59
Juntada de petição
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06/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:49
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2024 05:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2023 09:32
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROSARIO em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:01
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 13:01
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:50
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:49
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:38
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:38
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 29/09/2023 23:59.
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04/10/2023 06:31
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 04:17
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:11
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:37
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:24
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:24
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE DERMEVAL ALVES CAVALCANTI NETO em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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07/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0802488-79.2023.8.10.0115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DOMINGAS GOMES CANTANHEDE Residente na Rua Urbano Santos, Nº. 2894, Centro, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Réu: MUNICIPIO DE ROSARIO Com sede na Rua Urbano Santos, Nº. 970, Centro, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 Telefone(s): (98)3345-3682.
DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, ajuizada por MARIA DOMINGAS GOMES CANTANHEDE em face do MUNICIPIO DE ROSARIO.
Afirma a parte autora que foi admitida para exercer a função de agente comunitário de saúde e que em 28/12/2007 foi expedida portaria pelo Poder Executivo municipal reconhecendo o caráter efetivo do mencionado cargo à demandante.
Contudo, afirma que o requerido não paga o adicional de insalubridade para a categoria na qual está inserida.
Requer a concessão liminar para que se determine ao município de Rosário que efetue o pagamento do adicional de insalubridade no percentual médio de 20% sobre o seu vencimento base.
Sucintamente relatados.
Decido.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
O novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, estabeleceu em seu art. 294 a tutela provisória, fundada em cognição sumária, que pode fundamentar-se em urgência ou evidência. É fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência ou probabilidade de que esse direito exista.
Como espécie do instituto processual previsto no Livro V, do novel diploma processual civil, tem-se a tutela de urgência (art. 294), providência pleiteada pelo autor em sua inicial, cujos requisitos autorizadores estão dispostos no art. 300, caput e §3º, do NCPC.
Para a concessão da medida, necessário é o preenchimento de dois requisitos positivos - A presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – e um negativo - a reversibilidade dos efeitos da decisão.
Avaliando as provas apresentadas pela parte autora em sua inicial, entendo que o pleito de antecipação de tutela deve ser rejeitado, posto que para a concessão do adicional de insalubridade é necessária avaliação pericial do local de trabalho da parte requerente, a fim de constatar a existência de elemento insalubre diante das condições específicas de trabalho realizadas pelo servidor/empregado, bem como para determinar o grau de insalubridade e se determinar se há concessão de EPIs aptos a neutralizar o elemento insalubre Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada pelo autor.
Intime-se a parte autora para apresentar demonstração de requerimento administrativo do pleito, no prazo de 10 (dez).
Em seguida, em cumprimento aos artigos 334, II e art. 335 do NCPC, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, cite-se a ré a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183 NCPC), ofereça resposta ao presente feito.
Intimações e publicações necessárias.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário/MA, 04 de setembro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
05/09/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 21:37
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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