TJMA - 0802013-35.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:02
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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29/11/2023 12:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/11/2023 20:11
Juntada de petição
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20/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802013-35.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 412, loja 14, 37, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA), LUIS CARLOS MENDES PRAZERES (OAB 11559-MA) Promovido : JULIANA DE CASTRO LIMA RUA H, Nº 42, BAIRRO COHATRAC I, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65.053-650 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/11/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071411404383100000090324641 Doc. 5 - Relatório de Débito - 201 05 - Juliana de Castro Lima Documento Diverso 23071411404396900000090325793 Doc. 8 - Boletos - Juliana de Castro Lima Documento Diverso 23071411404404300000090325794 Doc. 1 - CNPJ Documento Diverso 23071411404418700000090325796 Doc. 2 - Ata de Eleição de Síndica - Jordana Barbosa Documento Diverso 23071411404434100000090325797 Doc. 3 - Cópia de Documento Pessoal da Síndica Documento Diverso 23071411404463500000090325798 Doc. 4 - Procuração Documento Diverso 23071411404485300000090325799 Doc. 6 - Regimento Interno Documento Diverso 23071411404506200000090325800 Doc. 7 - Convenção Documento Diverso 23071411404537100000090325801 Certidão Certidão 23071709330925700000090408834 Certidão Certidão 23072009515544700000090706832 Intimação Intimação 23073107104782400000091305235 Citação Citação 23073107104801900000091305236 Diligência Diligência 23091122010595900000094245575 Novo Endereço para Citação Petição 23091500343537500000094557647 Ata da Audiência Ata da Audiência 23091516175397000000094566761 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 18 de setembro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/09/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 07:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2023 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2023 00:34
Juntada de petição
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11/09/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 22:01
Juntada de diligência
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02/08/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 07:10
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 12:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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