TJMA - 0802586-94.2023.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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20/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:15
Juntada de despacho
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22/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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16/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:37
Juntada de termo
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05/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:09
Juntada de contrarrazões
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23/04/2024 03:09
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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20/04/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2024 13:42
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:46
Juntada de recurso inominado
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23/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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08/02/2024 13:31
Juntada de termo
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08/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 13:31
Juntada de termo
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08/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
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03/11/2023 22:07
Juntada de petição
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03/11/2023 08:08
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Parnarama PROCESSO: 0802586-94.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA Certifico, por ordem da magistrada, que a audiência designada para o dia 30/10/2023 09:30 horas não será realizada devido às partes terem sido intimadas para comparecerem presencialmente no fórum, tornando inviável a realização do ato, em virtude da reforma que o prédio está passando, razão pela qual procedo o cancelamento da audiência no sistema.
E para constar, lavro este termo.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 26 de Outubro de 2023 EVILANIO ANDRADE FERREIRA Diretor de Secretaria (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006) -
26/10/2023 22:41
Juntada de petição
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26/10/2023 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 15:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:30, Vara Única de Parnarama.
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26/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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20/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802586-94.2023.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCA ISLANNE BARBOSA DE OLIVEIRA - PI8877 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Inicialmente, em face da fundamentação expendida na peça basilar, bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira dos autores nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Por outro lado, havendo alteração na situação financeira do suplicante, o tema será reavaliado no curso do processo ou em sede de sentença.
Designo para o dia 30/10/2023, às 09h30min, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, na sala de audiências do fórum local.
Podendo à audiência ser realizada por meio de SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA, através de link e credenciais abaixo: Sala de Videoconferência: Vara Única da Comarca de Parnarama Link de Acesso à Sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1pan Usuário: Nome completo (no caso de Preposto informar também o nome da empresa / Advogado informar também OAB) Senha: tjma1234 ORIENTAÇÕES: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome (atualizado) do notebook ou celular. 2.
No horário previsto da audiência entrar pelo link disponibilizado com o usuário e senha, ativando o microfone e câmera do seu aparelho; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Aguardar a liberação de acesso pelo Moderador da sala para entrada na sala de videoconferência, devendo após permanecer até o encerramento; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Cite-se a parte requerida e intime-se as partes autor e réu(é), às quais se dará ciência de que deverão se fazer acompanhar na audiência una de advogado e das testemunhas que tiverem, cujas testemunhas deverão ser por elas apresentadas em banca, todos portando seus documentos pessoais, bem ainda deixe-as cientes de que deverão produzir toda a matéria de prova que desejarem nesta audiência, uma vez que o rito não comporta dilação probatória por se tratar de processo afeto aos Juizados, onde o procedimento é sumaríssimo.
Deverá, ainda, constar no mandado que o não comparecimento da parte requerente implicará extinção do processo, e o não comparecimento da parte requerida, resultará revelia, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Na intimação deverá conter a informação da obrigatoriedade de juntada, pelas partes, no sistema PJE, de todas as provas documentais que tiverem antes da abertura da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos, em se tratando de empresa (inteligência dos arts. 1º, 2º, 3º, 10 e 13 da Lei 11.419/2006), considerando tratar-se de processo eletrônico, o qual trouxe vantagens às partes e ainda por ser a Lei em comento posterior à Lei nº 9.099/95, portanto com as devidas adequações, uma vez que antes se tinha autos físicos, cuja juntada de documentos cabia à secretaria judicial (de maneira bem mais simples, diga-se), sendo agora ônus de cada parte a juntada de documentos no sistema, sobretudo quando representada por advogado.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo Processo Eletrônico Judicial - PJE, que facilitou o acesso de todos – advogados e partes – permitindo que quaisquer documentos e peças processuais sejam juntados e protocolizados em qualquer dia e hora, de qualquer lugar, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto, sem a limitação do funcionamento do protocolo judicial que se inicia às 08:00h e encerra às 18:00h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 18/09/2023, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
18/09/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:30, Vara Única de Parnarama.
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12/07/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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