TJMA - 0800770-64.2022.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Santa Inês.
-
02/09/2024 17:17
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/07/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:13
Juntada de petição
-
27/06/2024 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:50
Juntada de petição
-
22/05/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 17:30
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:06
Decorrido prazo de DEBORA MAYARA SIQUEIRA LESSA em 08/05/2024 23:59.
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01/05/2024 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/05/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 10:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINNE DOS SANTOS TINOCO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:14
Decorrido prazo de F J S LESSA - ME em 23/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:52
Juntada de diligência
-
17/04/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:52
Juntada de diligência
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/11/2023 17:14
Juntada de petição
-
21/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 3194-6631 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0800770-64.2022.8.10.0056 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) REQUERIDO (A): F J S LESSA - ME e outros (2) FINALIDADE: Intimar o advogado acima especificado acerca do inteiro teor do despacho a seguir transcrito: DESPACHO Não encontrados bens para penhora em nome dos executados.
O exequente realizou pedido de busca pelo sistema SISBAJUD.
Contudo, não recolheu as custas judiciais do referido pedido. É o que importa relatar.
Decido.
Com a publicação da Lei Estadual nº 10.590, de 18 de maio de 2017 (publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2017), acrescentou-se alguns itens nas tabelas anexas à Lei Estadual nº 9.109, de 29 de dezembro de 2009, dispondo sobre custas e emolumentos.
Outrossim, houve a inclusão do item “4.25” na “Tabela IV – DA JUSTIÇA DE 1º GRAU – PROCESSOS CÍVEIS”, que estabelece o pagamento da taxa para a solicitação de informações das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos via INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, ou análogas.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, por seu representante judicial, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, efetuar o pagamento das referidas custas judiciais, que devem ser recolhidas no sítio do Tribunal de Justiça www.tjma.jus.br opção gerador de custas/atos diversos/boleto avulso no valor de R$ 21,27 (vinte reais e treze centavos) por consulta realizada.
Comprovado o pagamento, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD com o fim de PENHORAR valores suficientes para a quitação da divida, em nome das requeridas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA -
17/11/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:26
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS Secretaria da 1ª Vara webmail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Autos de nº. 0800770-64.2022.8.10.0056 Ação: Execução [Cédula de Crédito Bancário] Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: BENEDITO NABARRO (OAB 5530-PA) Executado: F J S LESSA - ME e outros (2) Em consonância com o provimento nº. 22/2018, art. 1º, XXXIX, da CGJ/MA, intimo o advogado do exequente para conhecimento das certidões negativas de diligências de id's. 97124468; 98830079 e 98830089, ficando desde já intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender cabível.
Santa Inês-MA, 02 de setembro de 2023 KLENILTON DE JESUS MENDES Diretor de Secretaria (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
02/09/2023 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 08:13
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINNE DOS SANTOS TINOCO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:05
Decorrido prazo de F J S LESSA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:07
Juntada de diligência
-
09/08/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:03
Juntada de diligência
-
08/08/2023 04:45
Decorrido prazo de DEBORA MAYARA SIQUEIRA LESSA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:12
Juntada de diligência
-
06/06/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/05/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 06:26
Juntada de Mandado
-
25/05/2023 06:25
Juntada de Mandado
-
24/05/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
20/05/2023 10:46
Outras Decisões
-
07/03/2023 13:56
Decorrido prazo de F J S LESSA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:49
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINNE DOS SANTOS TINOCO em 25/01/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/01/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 11:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:29
Decorrido prazo de DEBORA MAYARA SIQUEIRA LESSA em 04/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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