TJMA - 0819904-17.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
17/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:15
Juntada de petição
-
05/07/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 18:54
Conhecido o recurso de IZABEL CRISTINA TORRES ROCHA - CPF: *24.***.*60-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/06/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:24
Juntada de petição
-
04/06/2024 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 08:27
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
27/05/2024 08:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/05/2024 09:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2024 23:59
Juntada de contrarrazões
-
01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 30/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2024 14:30
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
14/02/2024 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2024.
-
11/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 14:17
Juntada de malote digital
-
08/02/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZABEL CRISTINA TORRES ROCHA - CPF: *24.***.*60-72 (AGRAVANTE).
-
06/02/2024 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/02/2024 20:22
Juntada de petição
-
30/01/2024 16:55
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2023 15:21
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
29/09/2023 07:26
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
29/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2023 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2023 14:43
Juntada de contrarrazões
-
19/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819904-17.2023.8.10.0000 AGRAVANTE:IZABEL CRISTINA TORRES ROCHA Advogado: Dr.
Gleydson Costa Duarte de Assunção (OAB/MA 17.398) e outro AGRAVADO:MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ RELATOR: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DESPACHO Verificando-se que a matéria discutida na liminar em questão se confunde com o mérito do recurso, entendo mais sensato apreciá-la quando do julgamento do mérito pela Primeira Câmara Cível desta Corte.
No entanto, com base no poder geral de cautela e para que não haja prejuízo às partes, determino a suspensão de qualquer levantamento de valores, até a apreciação do mérito do recurso.
Ressalte-se que o poder geral de cautela nada mais é que um instrumento para a garantia da efetividade processual, instituto de extrema relevância, uma vez que este decorre da impossibilidade de previsão abstrata de todas as situações de perigo para que o processo possa ocorrer adequadamente, valor este que foi constitucionalmente consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/881, e que é o fim maior do processo em si, bem como no art. 798 do Novo Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Art. 798 - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.” Dê-se ciência desta decisão ao Juízo do feito.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Cópia dessa decisão servirá como ofício.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator 1Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; -
15/09/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 13:21
Juntada de malote digital
-
15/09/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 23:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856289-58.2023.8.10.0001
Cirlene Baltazar
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Isabela Oliveira Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2023 12:12
Processo nº 0810329-82.2023.8.10.0000
Jose Ferreira da Silva
Chubb Seguros Brasil S/A
Advogado: Waires Talmon Costa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2024 15:55
Processo nº 0000477-84.2012.8.10.0119
Banco do Nordeste do Brasil SA
Joao Alves do Vale e Sousa
Advogado: Edelson Ferreira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2012 12:10
Processo nº 0803850-50.2023.8.10.0040
Bradesco Saude S/A
Plainar Engenharia e Empreendimentos Imo...
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2023 15:53
Processo nº 0816595-82.2023.8.10.0001
Alexandre de Jesus Pinheiro
Walisson Denis Martins Aranha
Advogado: Habila Adao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2023 13:50