TJMA - 0856289-58.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 12:17
Juntada de termo
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07/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ISABELA OLIVEIRA MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 01:24
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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23/03/2024 13:59
Juntada de petição
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22/02/2024 02:26
Decorrido prazo de ISABELA OLIVEIRA MOREIRA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:43
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 20:16
Juntada de petição
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18/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
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14/12/2023 19:26
Juntada de petição
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22/11/2023 00:30
Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0856289-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: CIRLENE BALTAZAR, ERALDO BALTAZAR Advogada: DRª ISABELA OLIVEIRA MOREIRA(OAB/MA 19804) DESPACHO: Defiro o pedido de dilação de prazo (id 106388316), pelo que, concedo à parte autora mais 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência determinada nos autos.
Intime-se.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz respondendo pela Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
20/11/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
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15/11/2023 12:26
Juntada de petição
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03/11/2023 09:02
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0856289-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: CIRLENE BALTAZAR, ERALDO BALTAZAR Advogada: DRª ISABELA OLIVEIRA MOREIRA(OAB/MA 19804) DESPACHO: Compulsados os autos eletrônicos, verificou-se que as datas de nascimento dos autores distam cerca de cinco meses uma da outra, tendo em vista que Cirlene Baltazar teria nascido em 01/10/1973, enquanto Eraldo Baltazar tem sua data de nascimento registrada em 17/03/1974.
Diante da inverossimilhança da informação, intime-se aos requerentes por meio da advogada, para que esclareçam o fato acima descrito, no prazo de quinze dias, se necessário emendando a inicial, para incluir pedido de retificação da data de nascimento que estiver errada.
Consigne-se que deverão juntar ao processo certidões de batismo, históricos escolares ou outros documentos comprobatórios das reais datas de nascimento.
Cumpridas as determinações, retorne o feito concluso para deliberação.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
30/10/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:31
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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09/10/2023 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2023 14:23
Juntada de petição
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21/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0856289-58.2023.8.10.0001 REQUERENTE: CIRLENE BALTAZAR e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELA OLIVEIRA MOREIRA - MA19804 DESPACHO Intimem-se os autores, por meio da advogada, para que juntem ao processo, no prazo de quinze dias, certidões negativas de processos criminais emitidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Ministério Público Estadual.
Deverão ainda juntar atestados de antecedentes expedidos pela Polícia Civil do estado e Polícia Federal.
Cumprida a determinação, remeta-se o processo ao ministério público, para emissão de parecer, no prazo de dez dias.
Após, retorne concluso para deliberação.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular, Vara do Idoso e de Registros Públicos -
19/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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