TJMA - 0801767-15.2023.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2025 22:03
Concedida a gratuidade da justiça a DOMINGAS PEREIRA CAMARA - CPF: *27.***.*61-29 (REQUERENTE).
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30/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:08
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2025.
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02/02/2025 20:39
Juntada de petição
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02/02/2025 20:33
Juntada de petição
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02/02/2025 20:26
Juntada de petição
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01/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 15:29
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:42
Juntada de petição
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14/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo n. 0801767-15.2023.8.10.0120.
Requerente: D.
P.
M. e outros Requerido (a): Ministerio publico Classe: TUTELA CÍVEL (12233) DESPACHO Nos termos do art. 321 do CPC, se a petição inicial apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará a correção do vício.
In casu, para fins de possibilitar a adequada apreciação dos fatos e do pedido, intime-se o advogado da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze dias), com a devida correção dos polos ativo e passivo da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Bento - MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz Titular da Comarca de Bequimão, respondendo (Portaria-CGJ - 12082023) -
12/09/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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