TJMA - 0804495-21.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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15/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA LIMA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:47
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA LIMA em 23/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:23
Juntada de apelação
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03/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:56
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:59
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA LIMA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 13:35
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:35
Juntada de Certidão
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24/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:48
Juntada de petição
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14/05/2024 23:18
Juntada de petição
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02/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MATHEUS DE SOUSA LIMA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ARTHUR ROBERT BARBOSA SOUSA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:40
Juntada de contestação
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05/02/2024 14:35
Juntada de juntada de ar
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12/01/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2024 15:48
Juntada de Mandado
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20/09/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 02:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo n0804495-21.2023.8.10.0058 Requerente: SANDORLI SILVA FREIRES Advogado: DR.
MATHEUS DE SOUSA LIMA OAB/MA 24.613.
Requerido: ODEBRECHT AMBIENTAL- MARANHÃO S/A Endereço: AVENIDA GONÇALVES DIAS, Nº 847, BAIRRO CENTRO, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA.
DESPACHO Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial, ante a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Cite-se a parte ré para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Após os prazos, autos conclusos.
Serve o presente despacho de Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
São José de Ribamar(MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível Portaria CGJ 3532/2023 -
18/09/2023 09:57
Juntada de Mandado
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18/09/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:36
Juntada de petição
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31/08/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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