TJMA - 0800767-94.2022.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 20:46
Juntada de petição
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14/06/2025 00:11
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 15:00, 2ª Vara de Viana.
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28/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/05/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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19/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 14:59
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 15:00, 2ª Vara de Viana.
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08/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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15/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Viana
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12/03/2025 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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12/03/2025 15:38
Conciliação infrutífera
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07/03/2025 08:29
Recebidos os autos.
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07/03/2025 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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24/02/2025 14:08
Juntada de diligência
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24/02/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:08
Juntada de diligência
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14/02/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Viana
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11/02/2025 09:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, Centro de Conciliação Itinerante.
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04/02/2025 14:55
Recebidos os autos.
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04/02/2025 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
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18/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
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29/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:34
Juntada de petição
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13/09/2023 02:58
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0800767-94.2022.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE VIANA - SINPROV Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHIRLEY REGINA RIBEIRO DA SILVA - MA11723 REU: JONATAS SANTOS CASTRO DECISÃO Na forma do art. 344 do CPC, passo a proferir decsão de saneamento e de organização do processo.
A fim de dar prosseguimento célere ao feito, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se para especificar as provas que pretende produzir, CIENTE de que deverá justificar a pertinência e relevância das provas pretendidas sob pena de indeferimento, bem como, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Casa seja requerida prova testemunhal, a parte autora deverá apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observada a limitação de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
Caberá ao advogado a observância do disposto no artigo 455, do CPC em relação à intimação, sob pena de perda da prova.
O silêncio será entendido como aquiescência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Viana/MA, datado e assinado digitalmente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
11/09/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2023 14:07
Conclusos para decisão
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30/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
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22/11/2022 15:13
Decorrido prazo de JONATAS SANTOS CASTRO em 31/10/2022 23:59.
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06/10/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2022 21:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2022 20:09
Juntada de petição
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19/08/2022 15:57
Juntada de protocolo
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18/08/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 20:30
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2022 20:07
Conclusos para decisão
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22/03/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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