TJMA - 0801391-71.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:19
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:07
Juntada de petição
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21/03/2025 11:31
Juntada de embargos de declaração
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15/03/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
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23/09/2024 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:45, Central de Videoconferência.
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23/09/2024 10:08
Conciliação infrutífera
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23/09/2024 09:47
Juntada de petição
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20/09/2024 15:19
Juntada de petição
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03/09/2024 16:01
Recebidos os autos.
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03/09/2024 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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13/08/2024 12:12
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado
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06/08/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2024 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 09:45, Central de Videoconferência.
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05/08/2024 08:05
Recebidos os autos.
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05/08/2024 08:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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22/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/12/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 03:00
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:38
Juntada de réplica à contestação
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801391-71.2023.8.10.0106 AUTOR: VITORINA VIANA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
09/11/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 16:14
Juntada de contestação
-
08/11/2023 16:14
Juntada de contestação
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30/10/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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05/10/2023 22:28
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:29
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:09
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:30
Juntada de petição
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06/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801391-71.2023.8.10.0106 Requerente: VITORINA VIANA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES - TO 6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - TO 5958 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
03/09/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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