TJMA - 0801267-26.2018.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 03:22
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 10:20
Juntada de diligência
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06/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
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18/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:55
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:16
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE DE ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:12
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 07/02/2023 23:59.
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04/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:24
Juntada de termo
-
27/02/2023 09:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:57
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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03/02/2023 19:58
Conclusos para decisão
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03/02/2023 19:58
Juntada de Certidão
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03/02/2023 19:57
Juntada de Certidão
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03/02/2023 19:51
Desentranhado o documento
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03/02/2023 19:51
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 15:52
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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26/10/2022 12:22
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 03/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:08
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
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12/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 11:59
Juntada de diligência
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19/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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19/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
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03/04/2022 16:16
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
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23/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:01
Juntada de petição
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11/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
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26/01/2022 04:32
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801267-26.2018.8.10.0151 EXEQUENTE: LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ EXECUTADO: JOANA DARCK DUARTE DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS - MA9506 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO DE ID 56362360 cujo teor segue transcrito: DESPACHO Penhora on-line frutífera (ID nº 49715964).
Intime-se a executada para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE).
A executada também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
10/01/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 20:00
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:59
Conclusos para decisão
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09/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:23
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE DE ARAUJO em 25/08/2021 23:59.
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27/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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07/08/2021 06:37
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:26
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE em 21/06/2021 23:59.
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03/08/2021 14:03
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:35
Juntada de Certidão
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22/07/2021 01:43
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/07/2021 19:06
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 21:50
Conclusos para despacho
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03/06/2021 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2021 21:48
Juntada de Certidão
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18/04/2021 19:05
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE em 12/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801267-26.2018.8.10.0151 DEMANDANTE: LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ DEMANDADO: JOANA DARCK DUARTE Advogado do(a) DEMANDADO: ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS - MA9506 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal do polo passivo, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário da condenação proferida nos presentes autos, em virtude do seu trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, §1º do CPC/2015.
Fica ainda, Vossa Senhoria devidamente advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, de acordo com art. 525, do CPC, conforme Despacho cujo teor segue transcrito: "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801267-26.2018.8.10.0151 DEMANDANTE: LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ DEMANDADO: JOANA DARCK DUARTE Advogado(s) do reclamado: ELIEDERSON SOUZA DOS SANTOS DESPACHO Ante a petição constante no ID nº 41949439, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação da requerida, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do NCPC.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE[1]).
Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando a executada para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do NCPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 104 do FONAJE).
A executada também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC[2].
Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês [1] ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. [2] § 3o Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário(a) -
15/03/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 01:24
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 13:54
Conclusos para despacho
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03/03/2021 13:52
Juntada de termo
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01/03/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
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22/02/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
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19/12/2020 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 19:50
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/12/2020 13:51
Conclusos para decisão
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07/12/2020 13:51
Juntada de Certidão
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07/12/2020 13:49
Juntada de termo
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05/12/2020 02:47
Juntada de embargos de declaração
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03/12/2020 00:12
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 09:29
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 16:01
Não recebido o recurso de JOANA DARCK DUARTE (DEMANDADO).
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27/11/2020 11:01
Conclusos para decisão
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27/11/2020 11:00
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:03
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 17:49
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 13:26
Conclusos para decisão
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23/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
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21/11/2020 03:10
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 03:10
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:56
Decorrido prazo de JOANA DARCK DUARTE em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 02:56
Decorrido prazo de LEUDIANE VIEIRA DA CRUZ em 20/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 23:12
Juntada de recurso inominado
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06/11/2020 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 16:44
Juntada de diligência
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06/11/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 16:43
Juntada de diligência
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05/11/2020 02:17
Publicado Sentença (expediente) em 05/11/2020.
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05/11/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 17:07
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 17:30
Juntada de termo
-
20/10/2020 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
01/10/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 17:35
Juntada de diligência
-
30/09/2020 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 10:37
Juntada de diligência
-
01/09/2020 06:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 06:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 06:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/10/2020 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
20/08/2020 15:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/08/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
20/08/2020 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 10:43
Juntada de diligência
-
19/08/2020 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 11:11
Juntada de diligência
-
31/07/2020 06:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 06:07
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 06:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/08/2020 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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01/05/2020 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2020 18:38
Juntada de diligência
-
01/05/2020 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2020 18:37
Juntada de diligência
-
29/04/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 14:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/05/2020 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
19/03/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2020 13:03
Juntada de aviso de recebimento
-
16/01/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
05/12/2019 14:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/05/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/06/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 14:45
Juntada de termo
-
20/05/2019 14:44
Juntada de termo
-
20/04/2019 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2019 22:30
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/05/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
04/03/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2019 15:48
Juntada de diligência
-
04/03/2019 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2019 15:47
Juntada de diligência
-
20/02/2019 14:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2019 14:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
14/01/2019 10:19
Expedição de Mandado
-
14/01/2019 10:19
Expedição de Mandado
-
14/01/2019 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2019 14:20.
-
04/12/2018 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2018 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
14/11/2018 14:24
Juntada de diligência
-
14/11/2018 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 14:12
Juntada de diligência
-
14/11/2018 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2018 10:15
Expedição de Mandado
-
08/11/2018 10:15
Expedição de Mandado
-
08/11/2018 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2018 09:20.
-
08/11/2018 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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